GabaritoA — Receita Corrente – Taxas – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.
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Codificação da Receita Pública (Natureza da Receita)
Gabarito: letra A. A codificação 1.1.2.1.00.0.0 segue a estrutura da classificação por natureza da receita orçamentária: o primeiro dígito (1) indica a categoria econômica "Receita Corrente"; o segundo (1) indica a origem "Receita Tributária"; o terceiro (2) indica a sub-origem "Taxas"; o quarto (1) indica o tipo "Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia". Essa estrutura é padronizada no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e na classificação da receita prevista na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.
Natureza da Receita (codificação): 1º dígito: Categoria (1 = Corrente, 2 = Capital); 2º dígito: Origem (1 = Tributária, 2 = Contribuições); 3º dígito: Sub-origem (1 = Impostos, 2 = Taxas, 3 = Contribuição de Melhoria); 4º dígito: Tipo (1 = Poder de Polícia, 2 = Prestação de Serviços)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A codificação corresponde exatamente à sequência: Categoria (1 - Receita Corrente) → Origem (1 - Tributária) → Sub-origem (2 - Taxas) → Tipo (1 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia). Portanto, a descrição está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa mistura conceitos: "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria" são origens distintas. O código 1.1.2.x refere-se exclusivamente a Taxas, não a Impostos (que seriam 1.1.1.x) nem a Contribuições de Melhoria (1.1.3.x). Além disso, o quarto dígito (1) especifica o tipo da taxa, não um conjunto de tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O quarto dígito 1 indica "Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia", não "Taxas pela Prestação de Serviços". As taxas de prestação de serviços possuem código diferente (geralmente 1.1.2.2). A banca troca o tipo da taxa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contribuições Econômicas são parte das Contribuições (origem 1.1.3.x ou 1.1.4.x), não das Taxas. O código 1.1.2.x é específico para Taxas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contribuições Sociais também pertencem ao grupo das Contribuições (origem distinta). O código de Taxas não abrange contribuições sociais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de codificação da receita, decore a estrutura hierárquica: 1º dígito (categoria: 1=corrente, 2=capital); 2º (origem: 1=tributária, 2=contribuições...); 3º (sub-origem: 1=impostos, 2=taxas, 3=contribuição de melhoria...); 4º (tipo: especifica a espécie dentro da sub-origem). Treine com o anexo da Portaria 163/2001.