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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — UFRPE 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq807921
Banca
UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor - Edital nº 42
codificação da receita 1.1.2.1.00.0.0, representa:
  1. AReceita Corrente – Taxas – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.
  2. BReceita Corrente – Impostos – Taxas e Contribuições de Melhoria.
  3. CReceita Corrente – Taxas – Taxas pela Prestação de Serviços.
  4. DReceita Corrente – Contribuições – Contribuições Econômicas.
  5. EReceita Corrente – Contribuições – Contribuições Sociais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Receita Corrente – Taxas – Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Codificação da Receita Pública (Natureza da Receita)

Gabarito: letra A. A codificação 1.1.2.1.00.0.0 segue a estrutura da classificação por natureza da receita orçamentária: o primeiro dígito (1) indica a categoria econômica "Receita Corrente"; o segundo (1) indica a origem "Receita Tributária"; o terceiro (2) indica a sub-origem "Taxas"; o quarto (1) indica o tipo "Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia". Essa estrutura é padronizada no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e na classificação da receita prevista na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

11º dígito: Categoria
1 = Corrente
2 = Capital
22º dígito: Origem
1 = Tributária
2 = Contribuições
33º dígito: Sub-origem
1 = Impostos
2 = Taxas
3 = Contribuição de Melhoria
44º dígito: Tipo
1 = Poder de Polícia
2 = Prestação de Serviços
Natureza da Receita (codificação)
LEVELsoulevel.com.br
Natureza da Receita (codificação): 1º dígito: Categoria (1 = Corrente, 2 = Capital); 2º dígito: Origem (1 = Tributária, 2 = Contribuições); 3º dígito: Sub-origem (1 = Impostos, 2 = Taxas, 3 = Contribuição de Melhoria); 4º dígito: Tipo (1 = Poder de Polícia, 2 = Prestação de Serviços)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A codificação corresponde exatamente à sequência: Categoria (1 - Receita Corrente) → Origem (1 - Tributária) → Sub-origem (2 - Taxas) → Tipo (1 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia). Portanto, a descrição está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa mistura conceitos: "Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria" são origens distintas. O código 1.1.2.x refere-se exclusivamente a Taxas, não a Impostos (que seriam 1.1.1.x) nem a Contribuições de Melhoria (1.1.3.x). Além disso, o quarto dígito (1) especifica o tipo da taxa, não um conjunto de tributos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O quarto dígito 1 indica "Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia", não "Taxas pela Prestação de Serviços". As taxas de prestação de serviços possuem código diferente (geralmente 1.1.2.2). A banca troca o tipo da taxa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contribuições Econômicas são parte das Contribuições (origem 1.1.3.x ou 1.1.4.x), não das Taxas. O código 1.1.2.x é específico para Taxas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contribuições Sociais também pertencem ao grupo das Contribuições (origem distinta). O código de Taxas não abrange contribuições sociais.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de codificação da receita, decore a estrutura hierárquica: 1º dígito (categoria: 1=corrente, 2=capital); 2º (origem: 1=tributária, 2=contribuições...); 3º (sub-origem: 1=impostos, 2=taxas, 3=contribuição de melhoria...); 4º (tipo: especifica a espécie dentro da sub-origem). Treine com o anexo da Portaria 163/2001.

Gabarito: letra A

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