Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — UFRPE 2022
- Código
- qq807938
- Banca
- UFRPE
- Órgão
- UFRPE
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor - Edital nº 42
- Aexterno.
- Bsocial.
- Cinterno.
- Dindependente.
- Eexcepcional.
GabaritoC — interno.
Gabarito: letra C. A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal e, portanto, para uma instituição de ensino superior pública federal vinculada ao Ministério da Educação, a CGU representa o controle interno. É o que decorre do art. 74 da Constituição Federal, que determina a manutenção de sistema de controle interno pelos Poderes.
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:"
A CGU, criada pela Lei nº 10.683/2003 e hoje regulamentada pela Lei nº 13.844/2019, exerce as funções de auditoria interna, correição, ouvidoria e prevenção da corrupção no âmbito do Poder Executivo federal. Assim, para qualquer órgão ou entidade federal, a CGU é o órgão de controle interno.
Controle externo é aquele exercido por um órgão estranho à estrutura do ente fiscalizado. No âmbito federal, o controle externo é exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU. A CGU é órgão do Poder Executivo, portanto não exerce controle externo.
Controle social é o exercido pela sociedade civil sobre a Administração Pública, por meio de instrumentos como conselhos, ouvidorias e transparência. A CGU é um órgão estatal de controle, não representa o controle social.
Conforme o art. 74 da CF, o Poder Executivo mantém sistema de controle interno, e a CGU é o órgão central desse sistema no âmbito federal. Para uma instituição de ensino superior federal (autarquia vinculada ao MEC), a CGU realiza o controle interno, avaliando a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.
Controle independente ou auditoria independente é realizado por empresas privadas de auditoria, contratadas para emitir opinião sobre demonstrações contábeis (ex.: auditoria externa independente). A CGU é órgão público integrante da administração direta, não é auditor independente.
Não existe controle "excepcional" no ordenamento jurídico brasileiro como categoria de controle. Os tipos de controle são: interno, externo, social, administrativo, judicial, legislativo, etc. A excepcionalidade pode ser uma situação, mas não um tipo de controle.
Para fixar, memorize a correspondência: CGU → controle interno federal; TCU → controle externo federal; sociedade → controle social. Na prova, se perguntarem qual controle a CGU representa, a resposta é sempre interno.
Gabarito: letra C — a CGU exerce controle interno sobre as entidades federais.
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