Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — UFRPE 2022
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq807997
Banca
UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade - Edital nº 42
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo (a):
ATribunal de Contas da União.
BControladoria Geral da União.
CControle Interno do Poder Executivo.
DControle Interno do Poder Legislativo.
ECongresso Nacional.
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GabaritoE — Congresso Nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (Art. 70 CF)
Gabarito: letra E. O art. 70 da Constituição Federal determina que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O Tribunal de Contas da União (TCU) atua como auxiliar do Congresso, mas não é o titular da fiscalização.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Fiscalização (art. 70 CF)
1Objeto
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
2Aspectos
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Aplicação de subvenções
Renúncia de receitas
3Titular
Congresso Nacional (controle externo)
4Auxiliar
TCU (art. 71 CF)
5Controle interno
Cada Poder
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo (art. 71 CF), mas não é o titular da fiscalização. A titularidade é do Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral da União (CGU) integra o sistema de controle interno do Poder Executivo. O art. 70 menciona o sistema de controle interno de cada Poder, mas não atribui a titularidade da fiscalização ao controle interno; o titular é o Congresso Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Controle Interno do Poder Executivo é apenas um dos mecanismos de fiscalização (controle interno), e não o titular do controle externo previsto no caput do art. 70.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Controle Interno do Poder Legislativo existe, mas a fiscalização de que trata o art. 70, caput, é exercida pelo próprio Congresso Nacional (controle externo), e não pelo seu controle interno.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 70 da CF: a fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 70 CF: o titular do controle externo é o Congresso Nacional; o TCU é auxiliar (art. 71 CF). Nas questões de controle externo, desconfie de alternativas que apontem o TCU como responsável direto pela fiscalização genérica – a banca adora inverter os papéis.