Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — UFSC 2022
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
qq808337
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Acerca dos controles da administração pública, assinale a alternativa correta.
AOs Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma isolada, sistema de controle interno.
BO controle a cargo do Congresso Nacional só ocorre mediante provocação.
CA Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal de maior hierarquia no controle externo.
DOs responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
EA fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno dos Poderes Executivo e Judiciário Municipais, na forma da lei.
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GabaritoD — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Controles da Administração Pública: Interno e Externo
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o §1º do art. 74 da Constituição Federal, que obriga os responsáveis pelo controle interno a comunicar irregularidades ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. As demais alternativas incorrem em erros como troca de termos (A), afirmação falsa (B), confusão entre controle interno e externo (C) e inclusão indevida do Poder Judiciário Municipal (E).
A questão cobra o conhecimento dos artigos 74 e 31 da CF/88, que disciplinam os sistemas de controle interno e externo. A banca testa a literalidade da lei e a capacidade de distinguir os papéis de cada órgão.
Critério
Controle Interno
Controle Externo
Base legal
Art. 74, CF
Arts. 70 e 71, CF
Quem exerce
Cada Poder (de forma integrada)
Congresso Nacional (com auxílio do TCU)
Órgão de maior hierarquia (União)
CGU (Poder Executivo)
TCU
Atuação
De ofício (permanente)
De ofício ou por provocação
Comunicação de irregularidades
Obrigatória ao TCU (art. 74, §1º)
—
Responsabilidade por omissão
Solidária
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 74, caput, determina que os Poderes manterão sistema de controle interno de forma integrada, e não "isolada". A banca troca o termo decisivo.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle exercido pelo Congresso Nacional (controle externo) não depende exclusivamente de provocação. O Poder Legislativo pode, de ofício, realizar fiscalizações, como comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e convocações de autoridades. A afirmação restringe indevidamente a atuação congressual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, não de controle externo. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme art. 70 e 71 da CF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o §1º do art. 74 da CF. A comunicação ao TCU é obrigatória sempre que o controle interno detectar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, §1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 31, caput, da CF estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal — não inclui o Poder Judiciário Municipal, que aliás não existe na esfera municipal (o Poder Judiciário é estadual e federal).
Art. 31CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, grave que o sistema de controle interno é integrado entre os Poderes (art. 74) e que a comunicação ao TCU é obrigatória e solidária. Já no âmbito municipal, não há Poder Judiciário próprio — o controle interno fica a cargo apenas do Executivo.