Trabalho do Auditor Interno
Gabarito: letra D. O auditor interno pode, sim, realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, dividindo tarefas conforme a habilitação técnica e legal de cada um. Essa é uma prática comum e prevista nas normas de auditoria interna, que permitem a contratação de especialistas e a formação de equipes multidisciplinares. As demais alternativas contrariam princípios fundamentais da auditoria, como a perpetuidade do sigilo, a autonomia profissional, a obrigatoriedade de recomendações no relatório e a possibilidade de assessoria a órgãos de governança.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dever de sigilo cessa com o fim do vínculo empregatício. Na verdade, o princípio da confidencialidade perdura mesmo após o término da relação de trabalho, pois as informações obtidas no exercício da função não podem ser divulgadas sem autorização, salvo obrigação legal ou profissional. A quebra desse dever após o desligamento violaria a confiança depositada no auditor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o auditor interno não possui autonomia profissional por ser vinculado à entidade. Embora o grau de independência seja mais restrito que o do auditor externo, a auditoria interna deve ser exercida com autonomia técnica e objetividade. As normas exigem que a atividade de auditoria interna seja independente e que o auditor não sofra interferências na determinação do escopo, execução e comunicação dos resultados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o relatório de auditoria interna deve evitar recomendações. Pelo contrário, uma das principais finalidades da auditoria interna é apresentar recomendações para melhoria dos controles e processos. O relatório deve expressar claramente conclusões e propor providências à administração, sendo esse um dos diferenciais em relação ao parecer da auditoria externa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O auditor interno pode atuar em equipe com profissionais de outras áreas (por exemplo, engenheiros, advogados, especialistas em TI). A divisão de tarefas é feita com base na habilitação técnica e legal de cada membro, assegurando que as atividades sejam executadas por quem detém a competência necessária. Essa prática é admitida pelas normas de auditoria interna, que inclusive preveem a contratação de especialistas quando faltar conhecimento à equipe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda a prestação de assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes. Na realidade, o auditor interno pode e deve prestar assessoria a esses órgãos, desde que não comprometa sua objetividade. As normas estimulam a comunicação com o conselho de administração e comitês de auditoria, e a assessoria técnica é parte dos serviços de consultoria que podem ser oferecidos, respeitando os limites éticos.
Gabarito: letra D.