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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFSC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq808348
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária:
  1. Aa destinação de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas em referência ao setor privado.
  2. Ba entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
  3. Ca destinação de recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
  4. Da destinação de recursos públicos mediante concessão de empréstimo ou financiamento para instituição financeira controlada pelo ente da Federação.
  5. Eos repasses de recursos da União destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro a órgãos ou entidades.
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GabaritoB — a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na LRF

Gabarito: letra B. A definição de transferência voluntária está no art. 25 da LC nº 101/2000: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente federativo, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS. A alternativa B reproduz exatamente esse conceito.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — "Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde."

As demais alternativas descrevem institutos distintos: destinação de recursos ao setor privado (art. 26), socorro a instituições financeiras (art. 28) e operações de crédito (art. 32), que não se confundem com transferência voluntária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a destinação de recursos a pessoas físicas ou jurídicas do setor privado para cobrir necessidades ou déficits. Esse conceito está no art. 26 da LRF e não se enquadra como transferência voluntária, que ocorre exclusivamente entre entes federativos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o caput do art. 25 da LRF, incluindo os elementos essenciais: (i) entrega de recursos correntes ou de capital; (ii) a outro ente federativo; (iii) a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira; (iv) que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a destinação de recursos para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, mesmo que por empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário. Essa hipótese é tratada no art. 28 da LRF e exige lei específica, não se confundindo com transferência voluntária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se à destinação de recursos mediante concessão de empréstimo ou financiamento a instituição financeira controlada pelo ente. Essa situação é disciplinada no art. 32, §3º, II da LRF, como operação de crédito, e não como transferência voluntária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de repasses para atender insuficiência de caixa durante o exercício. Embora possa envolver transferências entre entes, a insuficiência de caixa não se enquadra no conceito de "cooperação, auxílio ou assistência financeira" do art. 25, e tais repasses seguem regras específicas de programação financeira, não sendo transferência voluntária.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a definição de transferência voluntária, foque nos quatro elementos do art. 25: (1) entrega de recursos correntes ou de capital; (2) a outro ente da Federação; (3) a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira; (4) que não decorra de determinação constitucional, legal ou destinada ao SUS. A banca costuma cobrar a exclusão das transferências obrigatórias e das destinadas ao SUS.

Gabarito: letra B

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