Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — UNESPAR 2022
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
qq809550
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Considerando que o objeto do contrato pode ser alterado, conforme o Caderno 06 – Contratação da obra (2012) da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL PR. Avaliar as opções e marcar a alternativa correta:I. Houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração Estadual.II. Se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.III. Se for necessário acréscimo ou diminuição no caso de reforma até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento).IV. Por supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
ATodas as opções estão corretas.
BAs opções I, II e IV estão corretas.
CAs opções I e IV estão corretas.
DNenhuma das opções está correta.
ESomente a opção IV está correta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Todas as opções estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração de Contratos de Obras Públicas — SEIL PR
Gabarito: letra A (Todas as opções estão corretas). Conforme o Caderno 06 – Contratação da obra (2012) da SEIL/PR, todas as hipóteses descritas nos itens I a IV são válidas para alteração contratual, incluindo a previsão de acréscimo ou supressão em reformas até 50%, conforme admitido pelo caderno (que segue a mesma lógica da Lei 13.303/2016, mas com redação própria para o âmbito estadual).
A banca testa o conhecimento das hipóteses de alteração contratual previstas no instrumento normativo estadual. A chave é identificar que o Caderno 06 adota limites compatíveis com a legislação federal, mas com a particularidade de que, para reformas, tanto os acréscimos quanto as supressões podem chegar a 50% — diferentemente da Lei 13.303/2016, que limita os acréscimos a 50% e mantém a supressão no limite geral de 25% (salvo acordo).
Item I — ✅ Correto
A modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica é hipótese expressa de alteração contratual. O Caderno 06 – Contratação da obra da SEIL/PR prevê essa possibilidade, em linha com o art. 81, I, da Lei 13.303/2016 (estatuto das estatais): "quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos".
Item II — ✅ Correto
O acréscimo ou supressão do objeto até 25% do valor do contrato é o limite geral para alterações quantitativas. O §1º do art. 81 da Lei 13.303/2016 estabelece: "O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato". O Caderno 06 adota o mesmo percentual.
Item III — ✅ Correto
No caso de reforma, o limite máximo é de 50% para acréscimo ou supressão. O §1º do art. 81 da Lei 13.303/2016 menciona o limite de 50% apenas para os acréscimos em reforma de edifício ou equipamento, mas o Caderno 06 da SEIL/PR estende esse percentual também para as supressões, o que torna a assertiva correta segundo a norma estadual aplicável à questão.
Item IV — ✅ Correto
Supressões resultantes de acordo entre os contratantes são permitidas sem os limites percentuais. O §2º do art. 81 da Lei 13.303/2016 afirma: "Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes". O Caderno 06 da SEIL/PR prevê a mesma possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
O item III pode gerar dúvida porque, na Lei 13.303/2016, o limite de 50% para reformas aplica-se apenas a acréscimos, não a supressões. Contudo, a questão é expressa ao se basear no Caderno 06 da SEIL/PR, que, conforme o gabarito oficial, admite o limite de 50% tanto para acréscimos quanto para supressões em reformas. Fique atento(a) ao instrumento normativo citado no enunciado: ele pode divergir da lei federal.
Conclusão: Todas as opções estão corretas conforme o Caderno 06 – Contratação da obra (2012) da SEIL/PR. Alternativa A é o gabarito.