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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — UPENET/IAUPE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq812086
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Bom Conselho - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo o Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados,
  1. Asendo suspensiva a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
  2. Bsendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento.
  3. Csendo resolutória a condição, desde o momento de seu implemento.
  4. Dsendo suspensiva ou resolutória a condição, desde o momento de seu implemento.
  5. Esendo suspensiva ou resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócios jurídicos condicionais no CTN (art. 117)

Gabarito: letra B. O art. 117 do CTN determina que, salvo disposição legal em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: (I) sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; (II) sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. A alternativa B reproduz exatamente o inciso I.

A questão cobra a literalidade do CTN. A banca costuma inverter os momentos para confundir o candidato, então é essencial memorizar o par: suspensiva → implemento; resolutória → ato/celebração.

Art. 117CTN

Art. 117 — "Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:"

I — "sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;"

II — "sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio."

Condição

Momento em que o ato se reputa perfeito e acabado (art. 117 CTN)

Suspensiva

Desde o implemento da condição

Resolutória

Desde a prática do ato ou celebração do negócio

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, na condição suspensiva, o ato se reputa perfeito desde a prática/celebração. Erro: o CTN diz que é desde o implemento. A confusão inverte o momento correto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I do art. 117: condição suspensiva → desde o implemento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, na condição resolutória, o ato se reputa perfeito desde o implemento. Erro: segundo o inciso II, é desde a prática do ato ou celebração do negócio. O implemento da condição resolutória, quando ocorre, extingue o direito (art. 128 do CC), mas para efeitos tributários o fato gerador já se considerou ocorrido no momento inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Generaliza que tanto suspensiva quanto resolutória se reputam perfeitas desde o implemento. Apenas a suspensiva segue essa regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Generaliza que ambas se reputam perfeitas desde a prática/celebração. Apenas a resolutória segue essa regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os momentos entre as condições. Memorize: suspensiva = implemento; resolutória = ato/celebração. As alternativas D e E são distratores comuns que unificam o tratamento.

Gabarito: letra B.

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