Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UPENET/IAUPE 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq812088
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Bom Conselho - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre as taxas, considere as afirmativas abaixo:I. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.III. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola a Constituição.IV. É possível a cobrança da taxa pelo exercício efetivo ou potencial de poder de polícia.V. É constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.Está CORRETO o que se afirma, apenas, em
  1. AI.
  2. BI, II e IV.
  3. CII, III e V.
  4. DI, II e III.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – Análise das Afirmativas

Gabarito: D (I, II e III). As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º), mas é constitucional adotar elementos da base de cálculo de imposto desde que não haja identidade integral (Súmula Vinculante 29). A taxa de coleta de lixo é constitucional (Tema 146 STF). Já a cobrança de taxa pelo exercício potencial de poder de polícia é inconstitucional, e a taxa por emissão de guias de tributos também é vedada.

Taxas (art. 145, II, CF)
  • 1Base de cálculo
    • Própria de impostos (§2º)
    • Elementos de imposto (SV 29)
      • Desde que sem identidade integral
  • 2Poder de polícia
    • Exercício efetivo
    • Exercício potencial
  • 3Serviço público
    • Utilização efetiva
    • Utilização potencial
  • 4Exemplos
    • Coleta de lixo (Tema 146 STF)
    • Emissão de guias/carnês
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

Reproduz a literalidade do art. 145, §2º da Constituição Federal:

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, §2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos"

A afirmativa está correta.

Item II — ✅ Correto

Corresponde exatamente ao teor da Súmula Vinculante 29 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 29

Súmula Vinculante 29 do STF:

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

Também é o item III da Tese 146 do STF. Afirmativa correta.

Item III — ✅ Correto

É a conclusão do Tema 146 do STF (Repercussão Geral) em seu item I:

Tese 146 do STF (item I):

"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

Portanto, correta.

Item IV — ❌ Incorreto

A afirmativa diz ser possível a cobrança de taxa pelo exercício efetivo ou potencial de poder de polícia. A Constituição, no art. 145, II, distingue: para o poder de polícia, a taxa é devida pelo exercício do poder (apenas efetivo); já para serviços públicos, pode ser cobrada pela utilização efetiva ou potencial. A expressão "potencial" não se aplica ao poder de polícia. Logo, a afirmativa é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato estendendo a expressão "efetivo ou potencial" (que cabe apenas aos serviços públicos) ao poder de polícia. Lembre-se: taxa de polícia exige exercício concreto; taxa de serviço pode ser cobrada mesmo sem uso efetivo, desde que o serviço esteja à disposição.

Item V — ❌ Incorreto

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é inconstitucional a cobrança de taxa pela emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos, por tratar-se de serviço inerente à própria atividade fiscalizatória do Estado, não sendo específico e divisível em relação ao contribuinte. A Súmula Vinculante 29 não trata disso; há diversos julgados nesse sentido (ex.: RE 640.862). Portanto, falsa.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III. Alternativa D.

Gabarito: D

Link permanente: /questoes/qq812088