Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UPENET/IAUPE 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq812088
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Bom Conselho - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre as taxas, considere as afirmativas abaixo:I. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.III. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola a Constituição.IV. É possível a cobrança da taxa pelo exercício efetivo ou potencial de poder de polícia.V. É constitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.Está CORRETO o que se afirma, apenas, em
AI.
BI, II e IV.
CII, III e V.
DI, II e III.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — I, II e III.
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Taxas – Análise das Afirmativas
Gabarito: D (I, II e III). As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos (CF, art. 145, §2º), mas é constitucional adotar elementos da base de cálculo de imposto desde que não haja identidade integral (Súmula Vinculante 29). A taxa de coleta de lixo é constitucional (Tema 146 STF). Já a cobrança de taxa pelo exercício potencial de poder de polícia é inconstitucional, e a taxa por emissão de guias de tributos também é vedada.
Taxas (art. 145, II, CF)
1Base de cálculo
Própria de impostos (§2º)
Elementos de imposto (SV 29)
Desde que sem identidade integral
2Poder de polícia
Exercício efetivo
Exercício potencial
3Serviço público
Utilização efetiva
Utilização potencial
4Exemplos
Coleta de lixo (Tema 146 STF)
Emissão de guias/carnês
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Item I — ✅ Correto
Reproduz a literalidade do art. 145, §2º da Constituição Federal:
Art. 145, §2CF/88
Art. 145, §2º: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos"
A afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao teor da Súmula Vinculante 29 do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 29
Súmula Vinculante 29 do STF:
"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."
Também é o item III da Tese 146 do STF. Afirmativa correta.
Item III — ✅ Correto
É a conclusão do Tema 146 do STF (Repercussão Geral) em seu item I:
Tese 146 do STF (item I):
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."
Portanto, correta.
Item IV — ❌ Incorreto
A afirmativa diz ser possível a cobrança de taxa pelo exercício efetivo ou potencial de poder de polícia. A Constituição, no art. 145, II, distingue: para o poder de polícia, a taxa é devida pelo exercício do poder (apenas efetivo); já para serviços públicos, pode ser cobrada pela utilização efetiva ou potencial. A expressão "potencial" não se aplica ao poder de polícia. Logo, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato estendendo a expressão "efetivo ou potencial" (que cabe apenas aos serviços públicos) ao poder de polícia. Lembre-se: taxa de polícia exige exercício concreto; taxa de serviço pode ser cobrada mesmo sem uso efetivo, desde que o serviço esteja à disposição.
Item V — ❌ Incorreto
A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que é inconstitucional a cobrança de taxa pela emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos, por tratar-se de serviço inerente à própria atividade fiscalizatória do Estado, não sendo específico e divisível em relação ao contribuinte. A Súmula Vinculante 29 não trata disso; há diversos julgados nesse sentido (ex.: RE 640.862). Portanto, falsa.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III. Alternativa D.