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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — UPENET/IAUPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq812092
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Bom Conselho - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Em relação à disciplina dos Municípios na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar que
  1. Aos Municípios não são autônomos.
  2. Ba instituição de regiões metropolitanas é competência dos Municípios.
  3. Ccompete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
  4. Do Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  5. Eas contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Municípios na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 30, IV da CF, que confere aos Municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. As demais alternativas contêm erros: negação da autonomia municipal (art. 18), atribuição indevida da competência para regiões metropolitanas (art. 25, §3º), interstício incorreto para a lei orgânica (art. 29) e prazo errado para fiscalização das contas (art. 31, §3º).

A banca exige o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre os Municípios, especialmente prazos e competências. A seguir, a análise detalhada de cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "os Municípios não são autônomos". Isso contraria o art. 18 da CF, que estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. O erro é grave, pois nega a autonomia municipal, que é um dos pilares do federalismo brasileiro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "a instituição de regiões metropolitanas é competência dos Municípios". Na verdade, essa competência é dos Estados, conforme o art. 25, §3º da CF: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes...". Portanto, a alternativa troca o sujeito competente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que "compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual". Isso está em perfeita consonância com o art. 30, IV da CF:

Art. 30CF/88

Art. 30 – Compete aos Municípios:

IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

A ressalva de observância à legislação estadual é essencial, pois os distritos são subdivisões dos municípios, mas sua criação deve respeitar as normas estaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei orgânica municipal é "votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias". O art. 29 da CF fixa esse interstício em dez dias, e não quinze. Vejamos:

Constituição Federal:

Art. 29 – O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal...

O erro está no prazo: a alternativa troca 10 por 15 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "as contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte". O art. 31, §3º da CF estabelece o prazo de sessenta dias, e não noventa:

Art. 31, §3CF/88

Art. 31, §3º – As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

Novamente, a banca troca o número correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter prazos e números na literalidade dos artigos. Aqui, dois prazos foram trocados: o interstício para a lei orgânica (10 → 15) e o prazo de disponibilidade das contas (60 → 90). Esses são os distratores mais comuns. Memorize os números exatos: 10 dias (art. 29) e 60 dias (art. 31, §3º).

PEGA ESSA DICA!

Para não errar esses prazos, foque em dois dispositivos: o art. 29 (lei orgânica) e o art. 31, §3º (fiscalização das contas). Anote: o interstício é de 10 dias (e não 15) e o período de disponibilidade é de 60 dias (e não 90). Resolva questões que cobrem esses números até automatizá-los.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional é a C. Portanto, gabarito oficial é a letra C.

Gabarito: letra C.

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