Compra e venda
Gabarito: letra E. De acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda é nulo quando a fixação do preço é deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes (art. 489). As demais alternativas incorrem em erros: A inverte o art. 491 (o vendedor não é obrigado a entregar antes do pagamento), B contraria o art. 483 (admite coisa futura), C confunde os efeitos (a venda de ascendente a descendente é anulável, não nula) e D vai contra o art. 485 (permite fixação por terceiro).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 491 do CC estabelece que, não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. A alternativa substitui "não é obrigado" por "obrigado", invertendo o sentido.
Art. 491CC
Código Civil, art. 491: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 483 do CC admite expressamente a compra e venda de coisa futura, com a ressalva de que, se a coisa não vier a existir, o contrato ficará sem efeito, salvo se as partes pretenderem um contrato aleatório.
Art. 483CC
Código Civil, art. 483: "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A venda de ascendente a descendente é anulável (e não nula) se não houver consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (art. 496 do CC). A alternativa emprega o termo "nula", que é juridicamente incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 485 do CC permite que a fixação do preço seja deixada ao arbítrio de terceiro designado pelas partes. A alternativa afirma o contrário.
Art. 485CC
Código Civil, art. 485: "A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 489 do CC é literal: é nulo o contrato de compra e venda quando a fixação do preço fica ao arbítrio exclusivo de uma das partes. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Art. 489CC
Código Civil, art. 489: "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."
Gabarito: letra E.