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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — UPENET/IAUPE 2022

Direito CivilContratos em Espécie
Código
qq812093
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Bom Conselho - PE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A respeito da compra e venda, assinale a alternativa CORRETA.
  1. ANão sendo a venda a crédito, o vendedor é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
  2. BA compra e venda não pode ter por objeto coisa futura.
  3. CÉ nula a venda de ascendente a descendente.
  4. DA fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.
  5. ENulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
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GabaritoE — Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compra e venda

Gabarito: letra E. De acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda é nulo quando a fixação do preço é deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes (art. 489). As demais alternativas incorrem em erros: A inverte o art. 491 (o vendedor não é obrigado a entregar antes do pagamento), B contraria o art. 483 (admite coisa futura), C confunde os efeitos (a venda de ascendente a descendente é anulável, não nula) e D vai contra o art. 485 (permite fixação por terceiro).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 491 do CC estabelece que, não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço. A alternativa substitui "não é obrigado" por "obrigado", invertendo o sentido.

Art. 491CC

Código Civil, art. 491: "Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 483 do CC admite expressamente a compra e venda de coisa futura, com a ressalva de que, se a coisa não vier a existir, o contrato ficará sem efeito, salvo se as partes pretenderem um contrato aleatório.

Art. 483CC

Código Civil, art. 483: "A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A venda de ascendente a descendente é anulável (e não nula) se não houver consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (art. 496 do CC). A alternativa emprega o termo "nula", que é juridicamente incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 485 do CC permite que a fixação do preço seja deixada ao arbítrio de terceiro designado pelas partes. A alternativa afirma o contrário.

Art. 485CC

Código Civil, art. 485: "A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 489 do CC é literal: é nulo o contrato de compra e venda quando a fixação do preço fica ao arbítrio exclusivo de uma das partes. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.

Art. 489CC

Código Civil, art. 489: "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço."

Gabarito: letra E.

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