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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal — Unesc 2022

Legislação FederalDecreto nº 9.013 de 2017 e Lei nº 1.283 de 1950 - Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
Código
qq813561
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Maracajá - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Veterinário
O serviço público de inspeção é responsável pela realização da prévia fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, definida pela Lei nº 1.283/50, que estabelece que:
  1. ADefine objetivos, instâncias responsáveis e cria os sistemas brasileiros de inspeção de produtos (SISBI), com foco na promoção da sanidade vegetal e animal, na idoneidade dos insumos agropecuários e na segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários destinados ao consumo da população.
  2. BA obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.
  3. CDefine objetivos, instâncias responsáveis com foco na promoção da sanidade vegetal e animal, na idoneidade dos insumos agropecuários e biossegurança dos produtos agropecuários destinados ao consumo animal.
  4. DInstituiu também o novo sistema de inspeção, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), de adesão involuntária.
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GabaritoB — A obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.

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