Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Verde (Goiás) — UniRV - GO 2022
Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Verde (Goiás)
- Código
- qq813772
- Banca
- UniRV - GO
- Órgão
- Prefeitura de Rio Verde - GO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Autárquico
A Lei Complementar Municipal n. 3.635/1998 (Código de Posturas do Município de Rio Verde-GO), institui que os proprietários dos terrenos na zona urbana são obrigados a:
- AMantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 60 cm (sessenta centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
- BMantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 70 cm (setenta centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
- CMantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 80 cm (oitenta centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
- DMantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 90 cm (noventa centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.