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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Rio Verde (Goiás) — UniRV - GO 2022

Legislação MunicipalLegislação do Município de Rio Verde (Goiás)
Código
qq813772
Banca
UniRV - GO
Órgão
Prefeitura de Rio Verde - GO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Autárquico
A Lei Complementar Municipal n. 3.635/1998 (Código de Posturas do Município de Rio Verde-GO), institui que os proprietários dos terrenos na zona urbana são obrigados a:
  1. AMantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 60 cm (sessenta centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
  2. BMantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 70 cm (setenta centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
  3. CMantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 80 cm (oitenta centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
  4. DMantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 90 cm (noventa centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Mantê-los limpos com capinagem mecânica, química ou manual, roçagem do mato manual e/ou mecânica, e deverão possuir no máximo 70 cm (setenta centímetros) de altura, eventualmente crescido no terreno edificado ou não, localizados na zona urbana e de expansão urbana do Município, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de queima.

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