Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — ACCESS 2023
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq814092
Banca
ACCESS
Órgão
Câmara de Itaguaçu - ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes e entidades da administração direta e indireta analisa a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Ela é realizada mediante
Acontrole externo exercido pelo Ministério Público.
Bcontrole interno exercido pelo Tribunal de Contas.
Ccontrole externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Dcontrole interno de cada Poder em caráter sigiloso.
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GabaritoC — controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Controle Externo e Interno na Constituição
Gabarito: letra C. A fiscalização de que trata o art. 70 da Constituição Federal é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A alternativa C reproduz exatamente essa dicção constitucional, sendo a única correta.
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Fiscalização (art. 70 CF)
1Objeto
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
2Critérios
Legalidade
Legitimidade
Economicidade
Aplicação de subvenções
Renúncia de receitas
3Titularidade
Controle externo
Congresso Nacional
Auxílio do TCU
Controle interno
Sistema de cada Poder
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, CF), e não pelo Ministério Público. O MP tem atribuições próprias de fiscalização da lei, mas não é o órgão titular do controle externo da gestão pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do controle externo, não do controle interno. O controle interno é exercido dentro de cada Poder por seus próprios sistemas (art. 74, CF). A alternativa inverte os papéis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 70 da CF: a fiscalização é realizada por meio do controle externo (a cargo do Congresso Nacional) e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Está completa e correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle interno de cada Poder não é sigiloso. A CF não lhe atribui caráter sigiloso; pelo contrário, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao TCU sobre irregularidades (art. 74, §1º, CF). Além disso, a alternativa omite o controle externo, que também integra a fiscalização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando os responsáveis: coloca o Ministério Público como titular do controle externo (A) e o Tribunal de Contas como controle interno (B). O correto é: controle externo = Congresso Nacional + TCU (auxílio); controle interno = sistema de cada Poder. Decore o art. 70.