Penas vedadas e permitidas na Constituição Federal
A questão testa o conhecimento do art. 5º, XLVII, da Constituição Federal, que estabelece as penas vedadas no Brasil. A banca cobra a literalidade do dispositivo: não haverá penas de morte (salvo em guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, nem cruéis. A alternativa correta é a que apresenta uma pena permitida, qual seja, a privativa de liberdade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena perpétua é expressamente vedada pela Constituição. O art. 5º, XLVII, alínea "b", dispõe:
Art. 5º, XLVII, "b" da CF/88: "não haverá penas: [...] b) de caráter perpétuo;"
Portanto, a afirmação de que é permitida está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena cruel também é vedada. O art. 5º, XLVII, alínea "e", estabelece:
Art. 5º, XLVII, "e" da CF/88: "não haverá penas: [...] e) cruéis;"
Logo, não é permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A pena de trabalho forçado é vedada pelo art. 5º, XLVII, alínea "c":
Art. 5º, XLVII, "c" da CF/88: "não haverá penas: [...] c) de trabalhos forçados;"
Assim, não é permitida.
Alternativa D — ✅ Correta
A pena privativa de liberdade é a sanção penal por excelência no ordenamento brasileiro, plenamente permitida. A Constituição, ao vedar certas penas, não proíbe a privação de liberdade; ao contrário, a admite como regra, desde que respeitados os direitos e garantias individuais (devido processo legal, ampla defesa, etc.). O art. 5º, XLVI, da CF/88 autoriza expressamente a privação de liberdade:
Art. 5º, XLVI da CF/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; [...]"
Portanto, a alternativa D está correta.
Gabarito: letra D