Obrigação Tributária: Sujeitos e Classificação
Gabarito: letra A (as duas afirmativas são verdadeiras). A afirmativa I reproduz o conceito de sujeito ativo do art. 119 do CTN; a afirmativa II descreve corretamente o sujeito passivo da obrigação principal (art. 121) e da obrigação acessória (art. 113, §2º).
A questão testa o conhecimento dos sujeitos da obrigação tributária e a distinção entre obrigação principal e acessória, conforme o Código Tributário Nacional.
Elemento | Obrigação Principal | Obrigação Acessória |
|---|
Fundamento legal | Art. 113, §1º CTN | Art. 113, §2º CTN |
Objeto | Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária | Prestações positivas ou negativas (deveres instrumentais) |
Sujeito passivo | Contribuinte (art. 121, I) ou responsável (art. 121, II) | Pessoa obrigada às prestações (art. 113, §2º) |
Consequência do inadimplemento | Execução fiscal (dívida ativa) | Multa formal (não vira dívida ativa) |
Afirmativa I — ✅ Verdadeira
O art. 119 do CTN define expressamente o sujeito ativo:
Art. 119CTN
Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
O art. 121 do CTN trata do sujeito passivo da obrigação principal:
Art. 121CTN
Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único, incisos I e II, classifica como contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) e responsável (sem essa relação, mas obrigado por disposição legal). Já a obrigação acessória está definida no art. 113, §2º: obrigação que decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada a essas prestações. A descrição da afirmativa II está em consonância com esses dispositivos: "sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte ou responsável, obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária" e "sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto".
Conclusão: Ambas as afirmativas estão corretas, conforme o CTN. O gabarito é a letra A.