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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — ADM&TEC 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq814503
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Ingazeira - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Têm-se, na obrigação tributária, dois sujeitos, dois atores sempre em cena: o sujeito ativo e o sujeito passivo. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.II. O sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte, ou responsável, obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As duas afirmativas são verdadeiras.

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Obrigação Tributária: Sujeitos e Classificação

Gabarito: letra A (as duas afirmativas são verdadeiras). A afirmativa I reproduz o conceito de sujeito ativo do art. 119 do CTN; a afirmativa II descreve corretamente o sujeito passivo da obrigação principal (art. 121) e da obrigação acessória (art. 113, §2º).

A questão testa o conhecimento dos sujeitos da obrigação tributária e a distinção entre obrigação principal e acessória, conforme o Código Tributário Nacional.

Elemento

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Fundamento legal

Art. 113, §1º CTN

Art. 113, §2º CTN

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas (deveres instrumentais)

Sujeito passivo

Contribuinte (art. 121, I) ou responsável (art. 121, II)

Pessoa obrigada às prestações (art. 113, §2º)

Consequência do inadimplemento

Execução fiscal (dívida ativa)

Multa formal (não vira dívida ativa)

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

O art. 119 do CTN define expressamente o sujeito ativo:

Art. 119CTN

Art. 119 — Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Portanto, a afirmativa está correta ao indicar que o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

O art. 121 do CTN trata do sujeito passivo da obrigação principal:

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único, incisos I e II, classifica como contribuinte (relação pessoal e direta com o fato gerador) e responsável (sem essa relação, mas obrigado por disposição legal). Já a obrigação acessória está definida no art. 113, §2º: obrigação que decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada a essas prestações. A descrição da afirmativa II está em consonância com esses dispositivos: "sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte ou responsável, obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária" e "sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto".

Conclusão: Ambas as afirmativas estão corretas, conforme o CTN. O gabarito é a letra A.

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