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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — ADM&TEC 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qq814504
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Ingazeira - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Tomando por base o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o importador ou quem a lei a ele equiparar, mas jamais o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.II. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.Marque a alternativa CORRETA:
  1. AAs duas afirmativas são verdadeiras.
  2. BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
  3. CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
  4. DAs duas afirmativas são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Contribuinte e Fato Gerador

Gabarito: letra C. A afirmativa I é falsa, pois o CTN prevê o arrematante como contribuinte do IPI (art. 51, IV) e do imposto de exportação (art. 22, II). A afirmativa II é verdadeira: o fato gerador do IPI inclui a arrematação de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão (art. 46, III, CTN).

A questão testa o conhecimento dos artigos do Código Tributário Nacional sobre o IPI e sua sujeição passiva.

IPI (art. 153, IV, CF)
  • 1Fato gerador (art. 46, CTN)
    • Industrialização
    • Desembaraço aduaneiro
    • Arrematação (apreendido/abandonado)
  • 2Contribuinte (art. 51, CTN)
    • Importador
    • Industrial
    • Comerciante (equiparado)
    • Arrematante (apreendido/abandonado)
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Afirmativa I — ❌ Falsa

A afirmativa diz que "jamais o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados" é contribuinte. Isso contraria o CTN:

Art. 22CTN

Art. 22 — "Contribuinte do impôsto é:

II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados."

Art. 51 — "Contribuinte do impôsto é: IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão."

Portanto, o arrematante é contribuinte tanto no imposto de exportação (art. 22) quanto no IPI (art. 51). A afirmativa erra ao negar essa condição.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

O IPI é imposto federal (CF, art. 153, IV). O CTN, em seu art. 46, estabelece que a arrematação de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão constitui fato gerador do IPI. A redação é clara:

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 46 — "O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão."

A afirmativa II reproduz corretamente essa hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o arrematante nunca é contribuinte, quando na verdade ele o é expressamente no IPI e no imposto de exportação. Fique atento à palavra "jamais" – ela geralmente sinaliza uma generalização falsa.

Conclusão: A afirmativa I é falsa; a II é verdadeira. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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