Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — ADM&TEC 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq814505
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Ingazeira - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Acerca da suspensão do crédito tributário, à luz do Código Tributário Nacional, é certo afirmar que a moratória, o depósito do seu montante integral, bem como a concessão de medida liminar em mandado de segurança não suspendem a exigibilidade do crédito tributário.II. A moratória somente pode ser concedida pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira, bem como pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
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Suspensão do Crédito Tributário – CTN
Gabarito: Letra C. A afirmativa I é falsa, pois moratória, depósito do montante integral e concessão de liminar em mandado de segurança suspendem a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN). A afirmativa II é verdadeira: a moratória pode ser concedida pelo ente competente ou, nos termos do art. 152, I, "b", pela União quanto a tributos de Estados, DF e Municípios (embora omitida a condição de simultaneidade com tributos federais e obrigações privadas, a banca considerou correta).
Afirmativa
Conteúdo
Art. CTN
Classificação
I
Moratória, depósito integral e liminar em MS não suspendem a exigibilidade
Art. 151, I, II e IV
❌ Falsa
II
Moratória pode ser concedida pelo ente competente ou pela União (tributos estaduais/DF/municipais)
Art. 152, I, "a" e "b"
✅ Verdadeira
Análise das Afirmativas
Afirmativa I — ❌ Falsa
Diz que moratória, depósito integral e concessão de liminar em mandado de segurança não suspendem a exigibilidade. Isto é o oposto do que dispõe o art. 151 do CTN, que enumera essas hipóteses como causas de suspensão. Veja a literalidade:
Código Tributário Nacional – Lei 5.172/1966:
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I — moratória; II — o depósito do seu montante integral; III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI — o parcelamento.
Portanto, a afirmativa I está incorreta.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A afirmativa II reproduz, em parte, o art. 152, I, "a" e "b", do CTN, que trata da competência para conceder moratória. O dispositivo estabelece que a moratória pode ser concedida:
em caráter geral pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo (alínea "a");
pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios, desde que concedida simultaneamente quanto aos tributos federais e às obrigações de direito privado (alínea "b").
A banca considerou a afirmativa verdadeira, mesmo sem mencionar a condição de simultaneidade, entendendo que o núcleo central está correto. Assim, a afirmativa II é verdadeira.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 151 (causas de suspensão – mnemônico “MORDER e LIMPAR”) e o art. 152 (competência para moratória). Atenção: a União pode conceder moratória sobre tributos alheios, mas apenas em conjunto com os próprios.
Gabarito: Letra C – Afirmativa I falsa, Afirmativa II verdadeira.