Princípio da Atualização Monetária (Resolução CFC 900/2001)
Gabarito: letra B. A afirmativa I está correta ao estabelecer que a aplicação do princípio era compulsória quando a inflação acumulada no triênio atingisse 100% ou mais, conforme o teor da Resolução CFC 900/2001. Já a afirmativa II é falsa, pois o índice oficial para o cálculo da inflação acumulada era o BTN Fiscal (ou outro indicador definido pelo Conselho Curador), e não o IGPM, além de a apuração ser mensal, não bimestral.
A questão exige conhecimento do conteúdo da Resolução CFC 900/2001, que tratava do Princípio da Atualização Monetária antes de sua revogação pela Resolução CFC 1.282/10. Embora o princípio tenha sido incorporado ao Registro pelo Valor Original, a resolução original estabelecia regras específicas.
Item I — ✅ Correta
A afirmativa reproduz corretamente a regra da Resolução CFC 900/2001: a aplicação do princípio era obrigatória quando a inflação acumulada nos últimos três anos atingisse 100% ou mais. Esse era o critério objetivo para a correção monetária das demonstrações contábeis.
Item II — ❌ Incorreta
A afirmativa contém dois erros:
O índice utilizado para o cálculo da inflação acumulada não era o IGPM, mas sim o BTN Fiscal (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal) ou outro indicador definido pelo Conselho Curador, conforme regra do art. 22 da Lei 8.036/1990, que muitas vezes era utilizado como referência.
A apuração do índice não era bimestral, mas sim diária (no caso do BTN Fiscal) ou mensal; o IGPM, por sua vez, é apurado mensalmente pela FGV, e não bimestralmente.
Portanto, a afirmativa II é falsa.
Conclusão: Apenas a afirmativa I é verdadeira → gabarito letra B.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)