Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — ADM&TEC 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
qq814515
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Ingazeira - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as informações a seguir:I. Concernente à Dívida Ativa, à luz da Lei n.º 6.830/80, a penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: veículos, imóveis, dinheiro, pedras e metais preciosos e, por fim, títulos da dívida pública e título de crédito, que tenham cotação em bolsa.II. A execução fiscal poderá ser promovida contra o devedor, o fiador, o espólio, a massa, os sucessores a qualquer título e contra o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.Marque a alternativa CORRETA:
AAs duas afirmativas são verdadeiras.
BA afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
CA afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
DAs duas afirmativas são falsas.
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GabaritoC — A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa e Execução Fiscal
Gabarito: alternativa C. A afirmativa I é falsa, pois a ordem de penhora prevista na Lei n.º 6.830/80 é diversa (inicia com dinheiro); a afirmativa II é verdadeira, conforme o Art. 4 da mesma lei, que autoriza a execução fiscal contra os sujeitos listados.
A questão testa o conhecimento da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) quanto à ordem de penhora e os sujeitos passivos da execução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem de penhora na afirmativa I. O candidato pode confundir a sequência, mas a lei começa com dinheiro, não com veículos. Memorize: dinheiro → títulos da dívida pública → pedras e metais preciosos → imóveis → veículos.
Afirmativa I — ❌ Falsa
A ordem de penhora ou arresto de bens na execução fiscal está prevista no Art. 11 da Lei 6.830/80. A afirmativa apresenta a sequência "veículos, imóveis, dinheiro, pedras e metais preciosos e, por fim, títulos da dívida pública e título de crédito". No entanto, a ordem legal correta é: dinheiro (primeiro), títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, veículos, semoventes e outros. Apenas a título de exemplo, o inciso III do Art. 11 coloca pedras e metais preciosos em terceiro lugar, e não após imóveis e dinheiro. Portanto, a afirmativa I é falsa.
Art. 11Lei-6830
Art. 11 — "A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:"
III — "pedras e metais preciosos"
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
A execução fiscal pode ser promovida contra uma pluralidade de sujeitos. O Art. 4º da Lei 6.830/80 elenca: o devedor, o fiador, o espólio, a massa, os sucessores a qualquer título e o responsável, nos termos da lei, por dívidas tributárias ou não, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. A afirmativa reproduz exatamente esse rol, estando, portanto, correta.
Conclusão: I é falsa, II é verdadeira → alternativa C.