Direitos da Nacionalidade - Perda da Nacionalidade
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 12, §4º, I, determina que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado que tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial, nas hipóteses de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A consequência direta é a perda da nacionalidade.
Constituição Federal de 1988:
Art. 12, §4º: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão dos direitos políticos (voto) não é consequência prevista no art. 12, §4º, I. A perda da nacionalidade acarreta a perda da condição de brasileiro, mas não há previsão de suspensão de direitos políticos como efeito automático do cancelamento da naturalização.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme dispositivo constitucional citado, a consequência é exatamente a perda da nacionalidade. A sentença judicial de cancelamento da naturalização implica a declaração de perda da nacionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há qualquer disposição constitucional que estabeleça a proibição de trabalhar como consequência do cancelamento da naturalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A perda de valores em dinheiro não está prevista como efeito jurídico do cancelamento da naturalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberação de dados não é consequência prevista no art. 12, §4º, I. O instituto trata exclusivamente da perda da nacionalidade.
Gabarito: letra B