Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — ADVISE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq815099
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados diversos princípios. Assinale a ÚNICA alternativa que apresenta um desses princípios.
ABloqueio da livre concorrência.
BAumento das desigualdades regionais e sociais.
CTratamento desfavorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
DDefesa do consumidor.
EPropriedade livre e coletiva.
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GabaritoD — Defesa do consumidor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Ordem Econômica (Art. 170 CF)
Gabarito: letra D. Apenas a alternativa "Defesa do consumidor" corresponde literalmente a um dos princípios elencados no art. 170 da Constituição Federal (inciso V). As demais alternativas ou contrariam o texto constitucional ou apresentam versões invertidas dos princípios.
A questão cobra conhecimento direto do art. 170 da CF/88, que relaciona os princípios gerais da atividade econômica. Transcrevemos o dispositivo no que interessa:
Art. 170CF/88
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente...;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte...
Agora, analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "Bloqueio da livre concorrência" como princípio. Na verdade, o princípio é exatamente o oposto: livre concorrência (inciso IV). A banca trocou o termo por seu antônimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe "Aumento das desigualdades regionais e sociais" como princípio. O art. 170 determina justamente a redução dessas desigualdades (inciso VII). Novamente, o distrator inverte o sentido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "Tratamento desfavorecido para as empresas de pequeno porte". O correto é tratamento favorecido para essas empresas (inciso IX). A banca trocou "favorecido" por "desfavorecido".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Defesa do consumidor" é literalmente o princípio do inciso V do art. 170. Está de acordo com o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "Propriedade livre e coletiva". Não há tal princípio no art. 170. Os princípios relativos à propriedade são: propriedade privada (inciso II) e função social da propriedade (inciso III). A expressão "livre e coletiva" não consta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos princípios nas alternativas A, B e C, fazendo o candidato ler rapidamente e confundir. Atenção aos termos bloqueio × livre, aumento × redução, desfavorecido × favorecido.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)