Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — ADVISE 2023
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq815102
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Assinale a ÚNICA alternativa que apresenta uma das formas de extinção do crédito tributário.
AAnistia.
BIsenção.
CMoratória.
DRemissão.
EParcelamento.
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GabaritoD — Remissão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. A remissão está expressamente prevista no art. 156, IV do CTN como forma de extinção do crédito tributário. As demais alternativas correspondem a outras categorias: anistia e isenção são hipóteses de exclusão; moratória e parcelamento são hipóteses de suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias de suspensão, exclusão e extinção. Lembre-se: moratória e parcelamento suspendem; anistia e isenção excluem; remissão, pagamento, compensação etc. extinguem.
Anistia é forma de exclusão do crédito tributário (art. 175, I do CTN), não de extinção. Exclui infrações e penalidades, mas não o crédito principal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Isenção também é forma de exclusão (art. 175, II do CTN), dispensando o pagamento do tributo antes do lançamento, não após a constituição do crédito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Moratória é forma de suspensão do crédito tributário (art. 151, I do CTN), prorrogando o prazo para pagamento, não extinguindo a dívida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, prevista no art. 156, IV do CTN como causa de extinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Parcelamento é forma de suspensão (art. 151, VI do CTN), pois permite o pagamento em prestações, mas o crédito só é extinto com o pagamento integral.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre: Extinção = fim definitivo do crédito (pagamento, remissão, compensação etc.). Suspensão = adiamento da exigibilidade (moratória, parcelamento, depósito etc.). Exclusão = impede o nascimento do crédito (isenção, anistia). Distinguir essas categorias é essencial em provas de Direito Tributário.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)