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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — ADVISE 2023

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq815102
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Assinale a ÚNICA alternativa que apresenta uma das formas de extinção do crédito tributário.
  1. AAnistia.
  2. BIsenção.
  3. CMoratória.
  4. DRemissão.
  5. EParcelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A remissão está expressamente prevista no art. 156, IV do CTN como forma de extinção do crédito tributário. As demais alternativas correspondem a outras categorias: anistia e isenção são hipóteses de exclusão; moratória e parcelamento são hipóteses de suspensão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias de suspensão, exclusão e extinção. Lembre-se: moratória e parcelamento suspendem; anistia e isenção excluem; remissão, pagamento, compensação etc. extinguem.

Categoria

Exemplos (CTN)

Efeito

Extinção

Pagamento, remissão (art. 156, IV), compensação, transação

Fim definitivo do crédito

Suspensão

Moratória (art. 151, I), parcelamento (art. 151, VI), depósito

Adia a exigibilidade

Exclusão

Isenção (art. 175, II), anistia (art. 175, I)

Impede o nascimento do crédito

Alternativa A — ❌ Incorreta

Anistia é forma de exclusão do crédito tributário (art. 175, I do CTN), não de extinção. Exclui infrações e penalidades, mas não o crédito principal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Isenção também é forma de exclusão (art. 175, II do CTN), dispensando o pagamento do tributo antes do lançamento, não após a constituição do crédito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Moratória é forma de suspensão do crédito tributário (art. 151, I do CTN), prorrogando o prazo para pagamento, não extinguindo a dívida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, prevista no art. 156, IV do CTN como causa de extinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Parcelamento é forma de suspensão (art. 151, VI do CTN), pois permite o pagamento em prestações, mas o crédito só é extinto com o pagamento integral.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre: Extinção = fim definitivo do crédito (pagamento, remissão, compensação etc.). Suspensão = adiamento da exigibilidade (moratória, parcelamento, depósito etc.). Exclusão = impede o nascimento do crédito (isenção, anistia). Distinguir essas categorias é essencial em provas de Direito Tributário.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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