Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — ADVISE 2023
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq815110
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
A conduta típica de “Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum” constitui o crime de:
ARoubo.
BFurto.
CExtorsão.
DFurto de coisa comum.
EExtorsão mediante sequestro.
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GabaritoD — Furto de coisa comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Furto de coisa comum (art. 156 CP)
Gabarito: letra D. A conduta descrita no enunciado é a transcrição literal do caput do art. 156 do Código Penal, que define o crime de furto de coisa comum. Vejamos:
Art. 156CP
Art. 156 — "Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa."
Assim, a alternativa D é a correta. As demais alternativas correspondem a outros crimes patrimoniais, mas nenhuma se encaixa na redação do art. 156.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Roubo (art. 157 CP) exige grave ameaça ou violência à pessoa, o que não está presente na conduta descrita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Furto (art. 155 CP) refere-se a subtração de coisa alheia móvel, mas não especifica a qualidade de condômino, coerdeiro ou sócio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Extorsão (art. 158 CP) consiste em constranger alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem indevida. Elemento diverso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a conduta coincide exatamente com o art. 156 CP: furto de coisa comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Extorsão mediante sequestro (art. 159 CP) exige sequestro e restrição da liberdade para obter vantagem, incompatível com o texto do enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a marcar "Furto" (alternativa B), mas o crime específico do art. 156 tem nome próprio: furto de coisa comum. A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo.