Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — ADVISE 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq815111
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
A competência constitucional para legislar sobre custas dos serviços forenses é:
Aprivativa da União.
Bprivativa dos Estados e do Distrito Federal.
Cconcorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Dconcorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Eprivativa dos Municípios.
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GabaritoC — concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para legislar sobre custas dos serviços forenses
Gabarito: letra C. A competência constitucional para legislar sobre custas dos serviços forenses é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, IV, da Constituição Federal de 1988. Os Municípios não integram a competência concorrente para essa matéria, podendo apenas suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF).
A banca testa o conhecimento do rol do art. 24, especialmente o inciso IV, e a correta compreensão de que a competência concorrente legislativa abrange apenas União, Estados e Distrito Federal. A alternativa D, que inclui Municípios, é o principal distrator.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a incluir os Municípios na competência concorrente, confundindo com a competência suplementar (art. 30, II) ou com a competência comum administrativa (art. 23). Lembre-se: no caput do art. 24, apenas União, Estados e DF são mencionados. Municípios não fazem parte.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a competência é privativa da União. Todavia, o art. 24, IV, expressamente classifica a matéria como de competência concorrente, não privativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é privativa dos Estados e do Distrito Federal. No entanto, a União também detém competência para legislar sobre normas gerais nessa matéria (art. 24, §1º, CF), sendo, portanto, concorrente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 24, IV, da CF/88. A competência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
...
IV — custas dos serviços forenses
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui os Municípios no âmbito da competência concorrente. Os Municípios não figuram no caput do art. 24; sua atuação legislativa no tema limita-se a suplementar a legislação federal e estadual, nos termos do art. 30, II, CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é privativa dos Municípios. Não há qualquer previsão constitucional nesse sentido; a competência é concorrente, não municipal.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 24, CF – são 16 incisos. Dê atenção especial ao inciso IV (custas forenses) e lembre-se de que Municípios não aparecem no caput. Eles apenas suplementam (art. 30, II). Em provas, a banca costuma incluir os Municípios como distrator. 😉