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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — ADVISE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qq815114
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Assinale a ÚNICA alternativa que não apresenta um dos objetivos que devem servir de base para a organização da seguridade social nos termos da Constituição Federal de 1988.
  1. AEquidade na forma de participação do custeio.
  2. BUniversalidade da cobertura e do atendimento.
  3. CSeletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
  4. DUniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
  5. ERedutibilidade do valor dos benefícios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Redutibilidade do valor dos benefícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social – Objetivos da Organização (art. 194, parágrafo único, CF/88)

Gabarito: letra E. A alternativa E afirma que a "redutibilidade do valor dos benefícios" é um objetivo da seguridade social, mas a Constituição Federal de 1988, no art. 194, parágrafo único, inciso IV, estabelece exatamente o oposto: a irredutibilidade do valor dos benefícios. Assim, E é a única alternativa que não apresenta um dos objetivos previstos no texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento literal dos objetivos da seguridade social, elencados no parágrafo único do art. 194 da CF/88. São sete incisos, que devem ser memorizados. Vejamos cada alternativa à luz do dispositivo.

Art. 194CF/88

"Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento;

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;

V – eqüidade na forma de participação no custeio;

VI – diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."

Alternativa A — ✅ Correta

Equidade na forma de participação do custeio. Corresponde ao inciso V do parágrafo único do art. 194 ("eqüidade na forma de participação no custeio").

Alternativa B — ✅ Correta

Universalidade da cobertura e do atendimento. Corresponde ao inciso I.

Alternativa C — ✅ Correta

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Corresponde ao inciso III.

Alternativa D — ✅ Correta

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Corresponde ao inciso II.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Redutibilidade do valor dos benefícios. O texto constitucional, no inciso IV, fala em irredutibilidade (não pode reduzir). A palavra "redutibilidade" significa possibilidade de redução, o que é exatamente o contrário do princípio constitucional. Portanto, esta alternativa não apresenta um objetivo válido.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prefixo "ir" (negação) da palavra irredutibilidade por seu oposto (redutibilidade). O candidato distraído pode marcar essa alternativa como correta, achando que o objetivo é permitir reduções. Lembre-se: a CF protege o valor do benefício contra reduções, salvo exceções legais específicas (como a correção monetária que pode ser negativa em cenários de deflação, mas o princípio é de irredutibilidade nominal).

Gabarito: letra E – única que não corresponde a um objetivo constitucional da seguridade social.

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