Tomada de contas do Presidente da República
Gabarito: letra B. A competência para proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, é privativa da Câmara dos Deputados, conforme o art. 51, II da Constituição Federal.
A questão exige o conhecimento literal da Constituição: o art. 51 elenca as competências privativas da Câmara dos Deputados, e seu inciso II trata exatamente dessa hipótese. As demais alternativas referem-se a outros órgãos ou Poderes que não detêm essa atribuição específica.
Art. 51CF/88
Art. 51 — "Compete privativamente à Câmara dos Deputados:"
II — "proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição e tem competências originárias enumeradas no art. 102, mas a tomada de contas do Presidente não está entre elas. O STF julga, por exemplo, mandados de injunção contra omissão do Presidente (art. 102, I, "q"), mas não realiza a tomada de contas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 51, II da CF, é privativa da Câmara dos Deputados a tomada de contas do Presidente da República quando ele deixa de apresentá-las ao Congresso Nacional no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. É a previsão literal e exata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Senado Federal tem suas próprias competências privativas (art. 52 da CF), mas a tomada de contas do Presidente não é uma delas. O Senado, por exemplo, processa e julga o Presidente nos crimes de responsabilidade, mas a tomada de contas é da Câmara.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público não possui competência constitucional para tomar contas do Presidente. Ele exerce funções de fiscalização e controle externo, mas a tomada de contas em si é uma atribuição do Poder Legislativo, especificamente da Câmara dos Deputados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não tem qualquer atribuição de tomada de contas. Ela é instituição essencial à função jurisdicional, voltada à assistência jurídica aos necessitados. Não há previsão constitucional nesse sentido.
📚 Dica: Grave o art. 51, II como a "cláusula de tomada de contas" da Câmara. É um dispositivo curto e muito cobrado. Compare com o art. 84, XXIV, que impõe ao Presidente o dever de prestar contas, e com o art. 49, que trata das competências exclusivas do Congresso Nacional.
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Gabarito: letra B.