A competência constitucional de legislar sobre trânsito e transporte é:
Aconcorrente entre Estados e Municípios.
Bprivativa da União.
Cprivativa dos Estados e do Distrito Federal.
Dconcorrente entre União e Estados.
Eprivativa dos Municípios.
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GabaritoB — privativa da União.
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Competência legislativa sobre trânsito e transporte
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui privativamente à União a competência para legislar sobre trânsito e transporte. Essa é a regra do art. 22, XI, que lista as matérias de competência legislativa exclusiva da União. As demais alternativas erram ao classificar essa competência como concorrente ou atribuí-la a outros entes federativos.
A questão testa o conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas. Enquanto a União detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), a competência concorrente (art. 24) abrange matérias como direito tributário, orçamento, educação, saúde, etc., e não inclui trânsito e transporte. Já a competência material comum (art. 23) inclui ações como "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (inciso XII), mas isso é diverso da competência legislativa.
Critério
Competência sobre trânsito e transporte
Natureza
Privativa da União (art. 22, XI)
Concorrente (art. 24)
Não inclui trânsito e transporte
Material comum (art. 23)
Ações de segurança do trânsito (diverso da competência legislativa)
Municípios
Interesse local (art. 30) – não abrange trânsito e transporte como competência legislativa privativa
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é concorrente entre Estados e Municípios. Erro duplo: (1) a competência concorrente não inclui os Municípios (art. 24 só menciona União, Estados e DF); (2) trânsito e transporte não estão entre as matérias do art. 24. A competência é privativa da União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o que dispõe a Constituição: a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União (art. 22, XI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a competência privativa aos Estados e ao Distrito Federal. Os entes subnacionais não detêm essa competência; ela é exclusiva da União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser concorrente entre União e Estados. Trânsito e transporte não figuram no rol do art. 24 (competência concorrente). Além disso, a competência concorrente permite que Estados suplementem normas gerais da União, mas a matéria em questão é privativa da União, não comportando suplementação estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui competência privativa aos Municípios. Os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II), mas trânsito e transporte são de competência privativa da União, não dos Municípios.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 22, XI da CF/88 como a "matriz" de trânsito e transporte. Não confunda com a competência material comum para educação de trânsito (art. 23, XII) — esta é administrativa, não legislativa. Na prova, ao ver "legislar sobre trânsito e transporte", a resposta é sempre "privativa da União".