Direitos Políticos — Cassação, Perda e Suspensão
Gabarito: letra E. Marianna tem razão, pois o art. 15 da Constituição Federal veda expressamente a cassação de direitos políticos, admitindo apenas a perda ou suspensão nos casos taxativamente elencados. João Pedro está equivocado ao afirmar que a cassação é permitida.
A questão cobra a literalidade do art. 15 da CF, que é claro:
Art. 15, §4CF/88
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I — cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II — incapacidade civil absoluta;
III — condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV — recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V — improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Portanto, a cassação é vedada; a Constituição prevê somente perda (cancelamento da naturalização) ou suspensão (demais incisos) dos direitos políticos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ambos não podem ter razão, pois João Pedro defende algo contrário ao texto constitucional. Marianna está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Marianna não está parcialmente equivocada; ela está plenamente correta. João Pedro está totalmente equivocado. Logo, a afirmação de que ambos estão parcialmente equivocados é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João Pedro não tem razão. A cassação de direitos políticos é vedada pela Constituição, e não permitida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Marianna está correta, portanto não é verdade que ambos estão totalmente equivocados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Marianna tem razão: a CF veda a cassação e estabelece apenas hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos, conforme art. 15.
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra E.