Idade mínima para Governador de Estado
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §3º, VI, estabelece a idade mínima de 30 anos para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Essa é a condição de elegibilidade exigida, conforme também previsto na lista de idades mínimas: 18 anos para Vereador; 21 para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Juiz de Paz; 30 para Governador e Vice-Governador; e 35 para Presidente, Vice-Presidente e Senador.
Cargo eletivo | Idade mínima (CF, art. 14, §3º, VI) |
|---|
Vereador | 18 anos |
Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Juiz de Paz | 21 anos |
Governador, Vice-Governador | 30 anos |
Presidente, Vice-Presidente, Senador | 35 anos |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trinta e cinco anos é a idade mínima para Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, não para Governador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vinte e um anos é a idade exigida para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Juiz de Paz.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trinta anos é exatamente a idade mínima constitucional para Governador de Estado, conforme art. 14, §3º, VI da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dezoito anos é a idade para Vereador, e também habilita o alistamento eleitoral, mas não para ser votado a Governador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vinte e cinco anos não corresponde a nenhum cargo eletivo previsto na CF/88; as idades são 18, 21, 30 e 35 anos.
Gabarito: letra C — 30 anos.