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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — ADVISE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq815150
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A idade mínima para ser elegível para o cargo de Governador de Estado, nos termos da Constituição Federal de 1988 é:
  1. ATrinta e cinco anos.
  2. BVinte e um anos.
  3. CTrinta anos.
  4. DDezoito anos.
  5. EVinte e cinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Trinta anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Idade mínima para Governador de Estado

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §3º, VI, estabelece a idade mínima de 30 anos para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal. Essa é a condição de elegibilidade exigida, conforme também previsto na lista de idades mínimas: 18 anos para Vereador; 21 para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Juiz de Paz; 30 para Governador e Vice-Governador; e 35 para Presidente, Vice-Presidente e Senador.

Cargo eletivo

Idade mínima (CF, art. 14, §3º, VI)

Vereador

18 anos

Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Juiz de Paz

21 anos

Governador, Vice-Governador

30 anos

Presidente, Vice-Presidente, Senador

35 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Trinta e cinco anos é a idade mínima para Presidente da República, Vice-Presidente e Senador, não para Governador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vinte e um anos é a idade exigida para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito e Juiz de Paz.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Trinta anos é exatamente a idade mínima constitucional para Governador de Estado, conforme art. 14, §3º, VI da CF/88.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dezoito anos é a idade para Vereador, e também habilita o alistamento eleitoral, mas não para ser votado a Governador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vinte e cinco anos não corresponde a nenhum cargo eletivo previsto na CF/88; as idades são 18, 21, 30 e 35 anos.

Gabarito: letra C — 30 anos.

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