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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — ADVISE 2023

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq815151
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A dignidade da pessoa humana está prevista na Constituição Federal como um dos:
  1. Aobjetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
  2. Bfundamentos da República Federativa do Brasil.
  3. Cprincípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.
  4. Dvalores da iniciativa privada na República Federativa do Brasil.
  5. Edireitos sociais da República Federativa do Brasil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — fundamentos da República Federativa do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dignidade da pessoa humana na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A dignidade da pessoa humana é expressamente listada como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil no art. 1º, III, da CF/88.

A questão testa o conhecimento da localização exata desse princípio no texto constitucional. O art. 1º elenca os fundamentos; o art. 3º, os objetivos fundamentais; e o art. 4º, os princípios das relações internacionais. A dignidade humana está no primeiro grupo.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dignidade é um objetivo fundamental. Os objetivos estão no art. 3º (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos). A dignidade não consta nesse rol.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana é um fundamento da República. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação, etc.). A dignidade não é listada ali; embora a "prevalência dos direitos humanos" tenha conexão, o texto é específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dignidade não é um "valor da iniciativa privada". A livre iniciativa é mencionada no art. 1º, IV como valor social, mas a dignidade é fundamento autônomo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A dignidade não é um direito social. Os direitos sociais estão no art. 6º (educação, saúde, trabalho, etc.). A dignidade é princípio fundamental, não um direito social específico.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra B.

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