Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — ADVISE 2023
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq815153
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Código Penal estabelece que o crime de “Peculato” é definido pela conduta típica de:
Aapropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Binserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Cextraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
Dantecipar valores recebíveis de empresa pública por motivo de cargo ocupado ou ciência de valores.
Eapropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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GabaritoE — apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Peculato (Art. 312 do Código Penal)
Gabarito: letra E. O crime de peculato, em sua forma fundamental (caput), é definido pela conduta de apropriar-se ou desviar dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo (CP, art. 312). A alternativa E reproduz exatamente esse texto legal. As demais alternativas descrevem outros crimes: peculato mediante erro de outrem (art. 313), inserção de dados falsos (art. 313-A), extravio de documento (art. 314) e uma conduta inominada que não corresponde a tipo penal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o crime de peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP), que é figura autônoma, com redação diversa do caput do art. 312.
Art. 313CP
Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), introduzido pela Lei nº 9.983/2000. Não é peculato.
Art. 313-ACP
Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP).
Art. 314CP
Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta de "antecipar valores recebíveis de empresa pública por motivo de cargo ocupado" não corresponde a qualquer tipo penal do Código Penal. É um distrator sem previsão legal específica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o caput do art. 312 do Código Penal, que define o peculato-apropriação (ou peculato próprio).
Art. 312CP
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
A alternativa abrange tanto a apropriação (ficar com o bem) quanto o desvio (destinar o bem a outrem), elementos nucleares do tipo.
NÃO CAIA NESSA!
O peculato-apropriação exige que o funcionário tenha a posse do bem em razão do cargo. Já o peculato-furto (art. 312, §1º) ocorre quando o agente subtrai o bem sem tê-lo sob sua posse, valendo-se das facilidades do cargo. Não confunda as figuras.