Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — ADVISE 2023
Direito Penal›Crimes contra a organização do trabalho
Código
qq815154
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A conduta típica de “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica” configura o crime de:
AConcorrência desleal.
BAtentado contra a liberdade do trabalho.
CAtentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
DParalisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
ELocaute trabalhista.
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GabaritoB — Atentado contra a liberdade do trabalho.
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Crimes contra a organização do trabalho — Atentado contra a liberdade de trabalho
Gabarito: letra B. A conduta descrita no enunciado — constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a abrir ou fechar seu estabelecimento de trabalho ou a participar de parede/paralisação — corresponde exatamente ao tipo penal do art. 197, II do Código Penal, que define o crime de atentado contra a liberdade de trabalho (alternativa B). A literalidade do dispositivo confirma:
Art. 197CP
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
II — a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Apesar de a parte final do dispositivo mencionar "Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta", essa expressão não é a nomenclatura oficial do crime do inciso II; o caput do art. 197 é intitulado "Atentado contra a liberdade de trabalho", e o inciso II é uma de suas condutas. Já o art. 198 tipifica "Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta" (constranger a celebrar contrato de trabalho ou a não fornecer/adquirir matéria-prima), que é um crime distinto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Concorrência desleal é crime contra a ordem econômica (art. 195 da Lei 9.279/1996), não contra a organização do trabalho. A conduta descrita não envolve concorrência entre empresas, mas sim coação para interferir na liberdade de trabalho.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 197, II do CP, a conduta de constranger alguém a abrir/fechar estabelecimento ou participar de greve/paralisação configura o crime de Atentado contra a liberdade de trabalho. A nomenclatura oficial do crime é essa, conforme a rubrica marginal do art. 197.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta" é a rubrica do art. 198 do CP, que descreve conduta diversa: constranger alguém a celebrar contrato de trabalho ou a não fornecer/adquirir matéria-prima. O enunciado não se enquadra nesse tipo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem" é a rubrica do art. 200 do CP, que pune participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho praticando violência. A conduta do enunciado é diversa: o agente constrange a vítima a paralisar, e não participa ele mesmo da paralisação com violência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Locaute trabalhista é a paralisação promovida pelo empregador (fechamento do estabelecimento) para pressionar os empregados, e não se confunde com o crime de constrangimento à liberdade de trabalho. O locute é tratado no direito trabalhista como falta grave, mas não como crime autônomo no CP.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 197, II, no texto fornecido, inclui a expressão "Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta", o que pode levar o candidato a escolher a alternativa C. No entanto, essa expressão é apenas parte do dispositivo e não altera a correta denominação do crime do inciso II, que é "Atentado contra a liberdade de trabalho" (art. 197). Já o art. 198 trata de conduta diversa. Fique atento à literalidade e à localização dos tipos penais.