Questão de Direito Penal — Periclitação da vida e da saúde — ADVISE 2023
Direito Penal›Periclitação da vida e da saúde
Código
qq815156
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
A conduta típica de “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitandoa a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” configura o crime de:
AOmissão de socorro.
BMaus-tratos.
CExposição ou abandono de recém-nascido.
DPerigo para a vida ou saúde de outrem.
ELiberação de concurso.
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GabaritoB — Maus-tratos.
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Direito Penal – Maus-tratos (art. 136 CP)
Gabarito: B (Maus-tratos). O enunciado descreve exatamente o tipo penal do crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do Código Penal. A literalidade da norma é:
Art. 136CP
Art. 136 – “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
As demais alternativas correspondem a outros crimes do Capítulo III (Periclitação da vida e da saúde), mas com elementos diversos.
Maus-tratos (art. 136 CP)
1Sujeito ativo
Autoridade, guarda ou vigilância
2Finalidade
Educação, ensino, tratamento ou custódia
3Condutas
Privar de alimentação ou cuidados
Sujeitar a trabalho excessivo
Abusar de meios de correção
4Pena
Reclusão, 2 a 5 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Omissão de socorro é crime previsto no art. 135 do CP, que consiste em “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”. O enunciado, ao contrário, descreve conduta comissiva (expor a perigo mediante ação de privar, sujeitar ou abusar), não omissão de socorro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a conduta narrada é literalmente o caput do art. 136 – Maus-tratos. A tipicidade exige que o sujeito ativo tenha autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima, e que a ação seja motivada por finalidade educacional, de ensino, tratamento ou custódia, com as modalidades expressas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134) tem elementar específica: “para ocultar desonra própria”. O enunciado não menciona essa finalidade, nem a condição de recém-nascido, sendo diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132) exige “perigo direto e iminente”, sem a relação de autoridade/guarda e sem as finalidades específicas (educação, ensino, tratamento, custódia). O tipo do art. 136 é mais específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Liberação de concurso não é crime previsto no Código Penal como delito contra a pessoa; trata‑se de um nome genérico que pode se referir a fraudes em concursos (art. 311‑A?), mas não se enquadra na descrição do enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os crimes de perigo, lembre‑se do sujeito ativo e da finalidade: maus‑tratos (art. 136) exige que o agente tenha autoridade/guarda/vigilância e atue para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. Já o perigo para a vida ou saúde (art. 132) é um crime de perigo comum, sem essas relações específicas.