Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — ADVISE 2023
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qq815158
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Araçagi - PB
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos Municipais
O Supremo Tribunal Federal (STF) corresponde a qual dos poderes nos quais se constitui o Estado Brasileiro?
ALegislativo.
BJudiciário.
CExecutivo.
DConstitucional.
EPenal.
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GabaritoB — Judiciário.
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Organização dos Poderes — STF
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, conforme expressamente previsto no art. 2º da Constituição Federal, que estabelece que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". O STF não integra o Legislativo, o Executivo, nem é um poder autônomo chamado "Constitucional" ou "Penal".
A questão testa o conhecimento básico da tripartição dos poderes consagrada no art. 2º da CF/88. O STF é o guardião da Constituição e exerce a função jurisdicional em última instância, sendo o órgão máximo do Judiciário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), não pelo STF. A confusão poderia surgir pelo fato de o STF participar do processo legislativo ao declarar a inconstitucionalidade de leis, mas isso é controle de constitucionalidade, não exercício do poder legiferante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF é o órgão máximo do Poder Judiciário, conforme o art. 92 da CF/88 (que elenca os órgãos do Judiciário) e o art. 2º, que consagra a tripartição. A função típica do Judiciário é julgar, e o STF exerce essa função em relação a questões constitucionais e infraconstitucionais de alta relevância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (art. 76 da CF/88). O STF não exerce função executiva; sua função é jurisdicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Poder Constitucional" não é um dos Poderes elencados no art. 2º da CF. Embora o STF seja o guardião da Constituição, ele integra o Poder Judiciário, não um poder autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Poder Penal" não existe como poder independente. O direito penal é um ramo do direito, e o julgamento de crimes cabe ao Poder Judiciário (em especial à Justiça comum e especializada), não a um poder separado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia tentar confundir o aluno com a alternativa "Constitucional", já que o STF é o guardião da Constituição, mas ele não é um poder autônomo — é órgão do Judiciário. Também "Penal" pode induzir quem confunde a função de julgar crimes com a existência de um poder específico.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)