Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. A moratória é uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme previsão do CTN. As demais alternativas confundem o instituto com outras formas de desoneração (extinção, exclusão, isenção, anistia).
A moratória consiste na prorrogação do prazo para pagamento do tributo, mantendo o crédito tributário existente, mas impedindo sua cobrança enquanto durar o benefício. Não há extinção, exclusão ou isenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A extinção do crédito tributário ocorre por pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, etc. (art. 156 do CTN). A moratória não extingue o crédito; apenas suspende sua exigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN), não de suspensão. A anistia exclui as penalidades, mas não o tributo; a moratória não exclui nada, apenas dilata o prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário abrange a isenção e a anistia (art. 175 do CTN). A moratória não exclui o crédito; ela o mantém, mas impede a cobrança temporariamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, I, do CTN), dispensando o pagamento do tributo. A moratória não dispensa o pagamento; apenas concede prazo maior.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A moratória está expressamente prevista no art. 151, I, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Durante o período de moratória, o Fisco não pode cobrar o débito, e o prazo prescricional fica suspenso.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Gabarito: letra E.