No caso de sociedades corporativas, é CORRETO afirmar que o vínculo empregatício entre elas e seus associados é:
AInexistente, independente do ramo da atividade.
BExistente, independente do ramo da atividade.
CInexistente apenas em casos de atividades de saúde.
DExistente, apenas em casos de atividades de saúde.
EExistente, apenas em casos de atividades agrícolas.
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GabaritoA — Inexistente, independente do ramo da atividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vínculo empregatício em sociedades cooperativas
Gabarito: letra A. O vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados é inexistente, independentemente do ramo de atividade, conforme o §1º do art. 442 da CLT.
A banca testa o conhecimento da regra específica do art. 442, §1º da CLT, que afasta expressamente o vínculo empregatício nas cooperativas, sem exceções quanto ao ramo de atividade.
Art. 442, §1CLT
Art. 442 — Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
§ 1º — Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Portanto, a única alternativa que reproduz corretamente o dispositivo é a letra A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o vínculo é inexistente, independente do ramo de atividade. É a literalidade do §1º do art. 442 da CLT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o vínculo é existente, independente do ramo. Contraria o dispositivo legal, que expressamente nega a existência de vínculo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o vínculo é inexistente apenas em atividades de saúde. A lei não prevê essa exceção; a inexistência é geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o vínculo é existente apenas em atividades de saúde. Novamente, a lei não excepciona atividades de saúde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o vínculo é existente apenas em atividades agrícolas. A lei não faz essa distinção.
PEGA ESSA DICA!
A questão cobra a literalidade do art. 442, §1º da CLT. Memorize: "qualquer que seja o ramo, não há vínculo empregatício entre cooperativa e associados". Esse dispositivo é frequentemente cobrado em provas de Direito Empresarial e Direito do Trabalho.