Controle Externo Municipal
Gabarito: letra D. A fiscalização externa exercida pela Câmara Municipal tem como órgão auxiliar o Tribunal de Contas do Estado, conforme determina o art. 31, § 1º da Constituição Federal. O Tribunal de Contas não é subordinado ao Legislativo, mas o auxilia tecnicamente no controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31, § 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
As demais alternativas apontam órgãos que não possuem essa atribuição constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça do Estado é órgão do Poder Judiciário, com função jurisdicional, e não atua como auxiliar do Legislativo no controle externo. A fiscalização financeira e orçamentária é de competência do Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional, destinada à assistência jurídica gratuita. Não possui atribuição de controle externo sobre as contas públicas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central de controle interno do Poder Executivo Federal. Embora exerça fiscalização, sua atuação é interna, e não externa. Além disso, a questão refere-se à Câmara Municipal, que não tem vínculo com a CGU. O controle externo é auxiliado pelo Tribunal de Contas, não pela Controladoria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 31, § 1º da CF, a Câmara Municipal exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (ou do Município, onde houver). O Tribunal de Contas é o órgão técnico que assessora o Legislativo na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Gabarito: letra D.