Fiscalização externa municipal e o auxílio do Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. A fiscalização externa exercida pela Câmara Municipal é realizada com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, conforme o art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e o princípio da simetria constitucional (CF, art. 31, §1º c/c art. 70).
A banca testa o conhecimento sobre o órgão auxiliar do Poder Legislativo municipal no controle externo. O Tribunal de Contas é o órgão técnico que presta esse auxílio, sem subordinação hierárquica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça exerce controle jurisdicional, não atua como auxiliar do Legislativo na fiscalização externa. A competência para julgar contas e fiscalizar é do Tribunal de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita e não possui atribuições de controle externo ou fiscalização contábil/financeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é órgão de controle interno do Poder Executivo federal. Não auxilia a Câmara Municipal, que é ente municipal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão que auxilia a Câmara Municipal no exercício do controle externo, conforme disposto no art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 150CE-SP-1989
Art. 150 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, na forma da respectiva lei orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 31 da Constituição Federal."
Assim, a fiscalização externa municipal conta com o apoio técnico do Tribunal de Contas Estadual.
Gabarito: letra D