Idade mínima para Secretário Municipal
Gabarito: letra D. Os Secretários Municipais, assim como os Secretários Estaduais e os Ministros de Estado, devem ser maiores de 21 anos e estar no exercício dos direitos políticos. A Constituição do Estado de São Paulo, no art. 51, estabelece expressamente essa idade para os Secretários de Estado, e por simetria o mesmo requisito se aplica aos secretários municipais. A alternativa correta é a que indica 21 (vinte e um) anos.
A banca testa o conhecimento da idade mínima para ocupar cargos de chefia na Administração Pública, um tópico comum em Direito Constitucional. A confusão possível é com a idade para votar (16 ou 18 anos) ou para ser vereador (18 anos), mas o cargo de Secretário exige maturidade maior, fixada em 21 anos pela tradição constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A idade de 18 anos é a idade mínima para votar (art. 14, §1º, I, CF) e para ser eleito vereador (art. 14, §3º, VI, CF), mas não para o cargo de Secretário Municipal. Exigir apenas 18 anos seria insuficiente, pois a lei exige 21 anos, conforme o padrão dos Secretários de Estado (art. 87, CF, e art. 51, CE/SP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
24 anos não encontra respaldo na Constituição Federal nem nas Constituições Estaduais para o cargo de Secretário. Esse número pode ser confundido com a idade mínima para Governador (30 anos) ou para Presidente (35 anos), mas é um distrator sem base legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
20 anos também não é a idade exigida. Não há previsão constitucional para essa idade no âmbito dos secretários. O candidato pode ter pensado em alguma regra intermediária, mas o texto constitucional é claro: 21 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A idade de 21 anos é a correta. A Constituição Federal, no art. 87, determina que os Ministros de Estado devem ser escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. Por simetria, os Secretários Estaduais e Municipais seguem o mesmo requisito, confirmado pelo art. 51 da Constituição do Estado de São Paulo:
Art. 51CE-SP-1989
Art. 51 — "Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."
E também o art. 87 da CF:
Art. 87CF/88
Art. 87 — "Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."
Portanto, a alternativa D está em plena conformidade com o ordenamento jurídico.
Conclusão: A única alternativa que atende à exigência constitucional de idade mínima para Secretário Municipal é a letra D (21 anos).