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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — AGIRH 2023

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq816402
Banca
AGIRH
Órgão
Câmara de Lorena - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município quanto à legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante:Assinale a alternativa correta.
  1. AControle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder
  2. BControle interno, e pelo sistema de transparência de cada poder
  3. CAnuência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
  4. DConcessão de Medida Liminar Judicial
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GabaritoA — Controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e interno na fiscalização municipal

Gabarito: letra A. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município é exercida pela Câmara Municipal mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme previsão expressa do Art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo (aplicável ao município) e de forma simétrica ao Art. 70 da Constituição Federal.

A questão reproduz o comando do Art. 150 da Constituição Estadual paulista, que adapta o modelo federal ao âmbito municipal. O enunciado menciona a fiscalização do Município e a Câmara Municipal – exatamente o ente que exerce o controle externo municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas estadual e os controles internos de cada Poder.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o dispositivo: "controle externo" (exercido pela Câmara) e "sistema de controle interno de cada Poder". É a redação literal do Art. 150 da Constituição do Estado de São Paulo e do Art. 70 da CF (este último para a União). Nas palavras do dispositivo estadual:

Art. 150CE-SP-1989

Constituição do Estado de São Paulo, Art. 150: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e de todas as entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, finalidade, motivação, moralidade, publicidade e interesse público, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, na forma da respectiva lei orgânica, em conformidade com o disposto no artigo 31 da Constituição Federal."

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A opção B diz "controle interno, e pelo sistema de transparência de cada poder". Trata-se de duplo erro: (1) a fiscalização pela Câmara Municipal é controle externo, não interno; (2) o segundo elemento não é "sistema de transparência", mas sim sistema de controle interno. O erro é conceitual: inverte o tipo de controle e substitui o sistema de controle interno por transparência, que não é o mecanismo previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fiscalização será exercida mediante "anuência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo". O Tribunal de Contas auxilia a Câmara Municipal no exercício do controle externo, mas não é ele quem exerce diretamente a fiscalização. A Câmara exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal (CF, art. 71, IV c/c art. 31). A alternativa substitui o sujeito ativo (Câmara) pelo órgão auxiliar (Tribunal), e o termo "anuência" é inadequado – o Tribunal não "anui", mas fiscaliza, aprecia e julga.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Concessão de Medida Liminar Judicial" não guarda relação com o sistema de fiscalização descrito. O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário, e não pela Câmara Municipal. A fiscalização orçamentária e financeira do Município é predominantemente legislativa (externa) e administrativa (interna), não judicial. A medida liminar é instrumento processual, não forma de exercício da fiscalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "controle interno" na alternativa B para confundir: como a fiscalização é feita pela Câmara, o candidato pode pensar que é interno, mas é externo (um Poder fiscaliza o outro). A alternativa C tenta fazer o aluno acreditar que o Tribunal de Contas substitui a Câmara. Fique atento ao sujeito: Câmara Municipal = controle externo.

Gabarito: letra A.

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