Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — AGIRH 2023
- Código
- qq816475
- Banca
- AGIRH
- Órgão
- Câmara de Lorena - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Controle Interno
- Ada Câmara
- Bdo Prefeito
- Cdo Vice-Prefeito
- Ddo judiciário
GabaritoA — da Câmara
Gabarito: letra A. O projeto de Decreto Legislativo é destinado a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, produzindo efeitos externos, sem necessidade de sanção do Prefeito. É o que se extrai do art. 59 da Constituição Federal, que inclui o decreto legislativo entre as espécies normativas, e da lógica de separação dos Poderes: atos de competência exclusiva do Legislativo não dependem de sanção do Executivo.
A questão trata de uma das espécies normativas previstas no processo legislativo constitucional (art. 59, CF). O Decreto Legislativo é utilizado para regular matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, como, por exemplo, a aprovação de tratados internacionais (no âmbito federal) ou, no âmbito municipal, a sustação de atos normativos do Executivo que excedam o poder regulamentar. Caracteriza-se por não depender de sanção do chefe do Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) e por produzir efeitos externos.
A competência exclusiva para regular determinadas matérias mediante decreto legislativo é da Câmara Municipal (no âmbito municipal). A alternativa completa corretamente a lacuna, indicando que o projeto de Decreto Legislativo regula matéria de competência exclusiva da Câmara.
O Prefeito exerce o Poder Executivo. Decreto Legislativo é ato do Poder Legislativo, não dependendo de sua sanção. A competência exclusiva mencionada é do Legislativo, não do Executivo.
O Vice-Prefeito não possui competência legislativa própria para editar decretos legislativos. Sua função é auxiliar o Prefeito e substituí-lo em eventuais impedimentos.
O Poder Judiciário não participa do processo legislativo ordinário na elaboração de decretos legislativos. Sua função é jurisdicional, não legislativa, salvo hipóteses excepcionais de iniciativa de leis (art. 61, CF).
Gabarito: letra A.
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