Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Barra Bonita (Santa Catarina) — AMEOSC 2023
Legislação MunicipalLegislação do Município de Barra Bonita (Santa Catarina)
- Código
- qq820304
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Barra Bonita - SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor de Anos Iniciais
A Lei Complementar nº 38, de 01 de dezembro de 2011, DISPÕE SOBRE O Plano de Carreira e remuneração do Pessoal do Magistério Público Municipal e dá outras providencias, instituindo:(https://leismunicipais.com.br/plano-decargos-e-carreiras-barra-bonita-sc)Analise os artigos seguintes:I.Esta lei estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município, cria o respectivo quadro de cargos, dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamento dos profissionais da educação, em consonância com os princípios básicos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e demais legislação correlata.II.Integram este plano de carreira do magistério público municipal os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.III.O regime jurídico dos profissionais da educação é o mesmo dos demais servidores do Município, observadas as disposições específicas desta lei.IV.O Município incumbir-se-á de oferecer a educação básica nos níveis da educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal á manutenção e desenvolvimento do ensino.V.A Rede Municipal de ensino será própria e compreende os níveis de ensino na educação infantil e ensino fundamental, mantidos pelo Poder Público Municipal.Marque a alternativa com os artigos que integram o CAPÍTULO I − DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
- AApenas I, II e III.
- BI, II, III, IV e V.
- CApenas II, IV e V.
- DApenas I, III e V.