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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Guarda — AMEOSC 2023

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Guarda
Código
qq820589
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Belmonte - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Professor de Séries Iniciais do Ensino Fundamental
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htmMarque a alternativa com o parágrafo que não está em conformidade com o caput do Art. 33 , da Lei enunciada.Art. 33 . A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
  1. A§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser diferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
  2. B§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
  3. C§4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
  4. D§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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GabaritoA — § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser diferida, liminar ou acidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

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