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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq821577
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as espécies de tributos e suas teorias, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AOs empréstimos compulsórios estão previstos no Art. 148, da Constituição Federal, e são de competência exclusiva da União.
  2. BO Código Tributário Nacional - CTN, no seu Art. 5°, dispõe que os tributos são impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
  3. CQuanto a controvérsia sobre a classificação dos tributos em espécies, o Supremo Tribunal Federal adota a teoria da tripartição (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
  4. DOs adeptos da teoria da tripartição dos tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria) entendem que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios não são tributos.
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GabaritoA — Os empréstimos compulsórios estão previstos no Art. 148, da Constituição Federal, e são de competência exclusiva da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias

Gabarito: letra A. O art. 148 da Constituição Federal prevê os empréstimos compulsórios como tributo de competência exclusiva da União, instituído mediante lei complementar. As demais alternativas contêm imprecisões ou informações desatualizadas.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 148CF/88

Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'. Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."

O dispositivo é claro: a competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União. A alternativa reproduz fielmente a regra constitucional, sendo portanto correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 5CTN

Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

O art. 5º do CTN elenca apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A alternativa afirma que o dispositivo inclui também "contribuições" (genérico) e "empréstimos compulsórios", o que não corresponde ao texto legal. Embora atualmente se reconheçam cinco espécies (classificação quinquipartida), o CTN, em sua literalidade, não menciona essas outras figuras. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, em julgamento do RE 146.733-9/SP (rel. Min. Moreira Alves), adotou expressamente a teoria quinquipartida, reconhecendo cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A afirmativa de que a Corte adota a tripartição é equivocada, pois a jurisprudência consolidada é pela quinquipartição, em consonância com a CF/88.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria da tripartição (que considera apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria) está superada desde a Constituição Federal de 1988. Atualmente, a doutrina majoritária e o STF reconhecem as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios como espécies tributárias autônomas. Portanto, afirmar que "os adeptos da tripartição entendem que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios não são tributos" é uma declaração que, embora reflita um posicionamento histórico, não corresponde ao direito positivo vigente, pois tais exações são, sim, tributos. A alternativa induz a erro ao sugerir que essa visão ainda é válida.


Gabarito: letra A.

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