Espécies Tributárias
Gabarito: letra A. O art. 148 da Constituição Federal prevê os empréstimos compulsórios como tributo de competência exclusiva da União, instituído mediante lei complementar. As demais alternativas contêm imprecisões ou informações desatualizadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 148CF/88
Art. 148 — "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, 'b'. Parágrafo único — A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição."
O dispositivo é claro: a competência para instituir empréstimos compulsórios é exclusiva da União. A alternativa reproduz fielmente a regra constitucional, sendo portanto correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 5CTN
Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
O art. 5º do CTN elenca apenas três espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. A alternativa afirma que o dispositivo inclui também "contribuições" (genérico) e "empréstimos compulsórios", o que não corresponde ao texto legal. Embora atualmente se reconheçam cinco espécies (classificação quinquipartida), o CTN, em sua literalidade, não menciona essas outras figuras. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, em julgamento do RE 146.733-9/SP (rel. Min. Moreira Alves), adotou expressamente a teoria quinquipartida, reconhecendo cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. A afirmativa de que a Corte adota a tripartição é equivocada, pois a jurisprudência consolidada é pela quinquipartição, em consonância com a CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da tripartição (que considera apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria) está superada desde a Constituição Federal de 1988. Atualmente, a doutrina majoritária e o STF reconhecem as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios como espécies tributárias autônomas. Portanto, afirmar que "os adeptos da tripartição entendem que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios não são tributos" é uma declaração que, embora reflita um posicionamento histórico, não corresponde ao direito positivo vigente, pois tais exações são, sim, tributos. A alternativa induz a erro ao sugerir que essa visão ainda é válida.
Gabarito: letra A.