Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq821580
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sempre que a Constituição Federal de 88 diretamente limita a competência tributária atribuída aos entes políticos, está conferindo uma imunidade. Logo, as regras imunizantes podem suprimir a competência tributária para quaisquer espécies tributárias, bastando a respectiva previsão constitucional. Desta feita, na Carta Magna, a imunidade tributária prevista no Art. 5º, inc. XXXIV, refere-se a:
ATaxas.
BEmpréstimos compulsórios.
CContribuições sociais.
DImpostos.
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GabaritoA — Taxas.
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Imunidade Tributária – Art. 5º, XXXIV, CF/88
Gabarito: letra A. A imunidade tributária prevista no art. 5º, inciso XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal assegura a gratuidade na obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais, isentando o contribuinte do pagamento de taxas. Essa imunidade é específica para a espécie tributária taxa, não alcançando impostos, empréstimos compulsórios ou contribuições sociais.
A questão testa o conhecimento de que as imunidades tributárias podem recair sobre qualquer espécie tributária, desde que haja previsão constitucional. No caso do art. 5º, XXXIV, a imunidade é direcionada exclusivamente às taxas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, XXXIV, 'b', da CF/88 estabelece que a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos independe do pagamento de taxas. Portanto, a imunidade atinge as taxas, sendo a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os empréstimos compulsórios são regulados pelo art. 148 da CF e não são abrangidos pela imunidade do art. 5º, XXXIV. Essa imunidade é restrita a taxas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As contribuições sociais (art. 149, 195 CF) não são alcançadas pela imunidade em questão. A imunidade do art. 5º, XXXIV é específica para taxas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imunidade não abrange impostos. O art. 5º, XXXIV fala expressamente em "independentemente do pagamento de taxas", excluindo impostos.
Espécie tributária
Abrangida pela imunidade do art. 5º, XXXIV?
Taxas
Sim
Impostos
Não
Empréstimos compulsórios
Não
Contribuições sociais
Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a pensar que a imunidade se aplica a qualquer tributo, mas a literalidade do dispositivo é clara: "independentemente do pagamento de taxas". Memorize: a imunidade do art. 5º, XXXIV é exclusiva para taxas.