Competência Tributária – Taxas, Contribuições, Empréstimos Compulsórios e Impostos Residuais
Gabarito: letra A. A alternativa A é cópia literal do art. 145, II da Constituição Federal, que autoriza todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) a instituir taxas vinculadas ao poder de polícia ou à prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. As demais alternativas contêm erros: B omite uma das espécies de contribuição do art. 149; C exige lei ordinária quando a Constituição exige lei complementar; D atribui a competência residual a todos os entes, quando é privativa da União (art. 154, I).
Critério | Taxas (art. 145, II) | Contribuições especiais (art. 149) | Empréstimos compulsórios (art. 148) | Impostos residuais (art. 154, I) |
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Ente competente | União, Estados, DF e Municípios | Exclusivamente União | Exclusivamente União | Exclusivamente União |
Espécie normativa | Lei ordinária | Lei ordinária | Lei complementar | Lei complementar |
Hipótese de incidência | Poder de polícia ou serviço público específico e divisível | Social, intervenção no domínio econômico, interesse de categorias | Calamidade pública, guerra externa, investimento urgente | Novos fatos geradores não previstos na CF |
Observação | Competência comum | Omissão de uma espécie na alternativa B | Exige lei complementar, não ordinária | Competência residual privativa da União |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O enunciado reproduz exatamente o art. 145, II da CF:
Art. 145CF/88
Constituição Federal, art. 145, II: "taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição"
A norma outorga competência comum a todos os entes políticos para instituir taxas, desde que observadas as hipóteses de incidência (poder de polícia ou serviço público específico e divisível). A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições especiais previstas no art. 149 são apenas as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e que sua instituição é de competência exclusiva da União. O art. 149, porém, enumera três espécies:
Art. 149CF/88
Constituição Federal, art. 149: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas"
A alternativa omite a terceira espécie (contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas), tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o empréstimo compulsório pode ser instituído por lei ordinária. O art. 148 exige lei complementar:
Art. 148CF/88
Constituição Federal, art. 148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios"
Além disso, a alternativa insere uma condição temporal inexistente ("desde que seja feito no mesmo exercício financeiro da publicação da lei") e reúne as duas hipóteses do dispositivo com um "OU" que não corresponde à estrutura do texto constitucional. A incorreção principal é a exigência de lei ordinária no lugar de lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e DF) a competência para instituir novos impostos residuais, mediante lei complementar, nos moldes do art. 154, I. No entanto, essa competência residual é exclusiva da União:
Art. 154CF/88
Constituição Federal, art. 154, I: "A União poderá instituir:
I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição"
A alternativa estende indevidamente aos demais entes uma competência que a Constituição conferiu apenas à União, razão pela qual está errada.
Conclusão: A única alternativa correta é a A, que reproduz a literalidade do art. 145, II da CF.
Gabarito: letra A.