Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra C. A anterioridade (exercício financeiro) e a anterioridade nonagesimal (noventena) são garantias constitucionais de conhecimento prévio ao contribuinte, aplicando-se a todas as espécies tributárias em regra, embora haja exceções previstas no art. 150, §1º da CF. As demais alternativas contêm erros graves: a legalidade não admite delegação para instituir tributos (apenas majorar certos impostos), a irretroatividade é absoluta e não comporta exceção por aumento, e a vedação ao confisco não pode ser afastada mesmo por lei ou urgência.
As limitações ao poder de tributar estão no art. 150 da Constituição Federal, que veda à União, Estados, DF e Municípios:
Art. 150, I, §1CF/88
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV — utilizar tributo com efeito de confisco.
§ 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legalidade pode ser excepcionada delegando ao Executivo a competência para instituir ou majorar tributos. A CF permite que certos impostos tenham suas alíquotas majoradas por ato do Executivo (ex.: IPI, IOF — art. 153, §1º), mas não a instituição de novos tributos. A instituição de tributo é matéria reservada à lei em sentido estrito. O erro está em incluir a palavra "instituir" e em dar a entender que a delegação é uma exceção ampla, quando é restrita a casos específicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o princípio da irretroatividade. O art. 150, III, "a" veda cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. A alternativa cria uma falsa exceção ("sendo permitido nas situações em que houver aumentado"), o que é absurdo: a irretroatividade é absoluta e não comporta exceção por "aumento". A redação é confusa e contraria frontalmente a CF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a função dos princípios da anterioridade (de exercício) e da anterioridade nonagesimal: garantir que o contribuinte não seja surpreendido por lei tributária mais gravosa, assegurando prazo para se adaptar. A parte final "aplicando-se a todas as espécies tributárias" deve ser interpretada como regra geral, pois o §1º do art. 150 estabelece exceções para tributos específicos (II, IE, IPI, IOF, etc.), mas o enunciado não as nega — ele afirma a aplicabilidade ampla do princípio, o que é verdadeiro em sua essência. A banca acolheu essa leitura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O efeito de confisco é vedado de forma absoluta pelo art. 150, IV. Não há possibilidade de instituir ou majorar tributo com efeito confiscatório, ainda que previsto em lei ou motivado por urgência arrecadatória. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente, o que a torna flagrantemente errada.
Gabarito: letra C.