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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AMEOSC 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq821582
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere as limitações ao poder de tributar, é CORRETO afirmar que:
  1. AA legalidade tributária, em regra, exige que os tributos sejam instituídos pela própria lei, porém, poderá delegar ao Executivo excepcionalmente a competência para instituir ou majorar tributos.
  2. BÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído, contudo, sendo permitido nas situações em que houver aumentado, razão pela qual neste caso não se aplica a irretroatividade.
  3. CA anterioridade e a anterioridade nonagesimal são a garantia de conhecimento antecipado de lei tributária mais gravosa ao contribuinte, isto é, visa assegurar os impactos de uma eventual instituição ou majoração de tributos, aplicando-se a todas as espécies tributárias.
  4. DIdentifica-se o confisco como uma tributação excessivamente onerosa e que o contribuinte não suporte, contudo, desde que esteja devidamente previsto em lei e havendo a necessidade de arrecadação em caráter de urgência, é possível que o legislador majore ou institua tributo em excesso.
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GabaritoC — A anterioridade e a anterioridade nonagesimal são a garantia de conhecimento antecipado de lei tributária mais gravosa ao contribuinte, isto é, visa assegurar os impactos de uma eventual instituição ou majoração de tributos, aplicando-se a todas as espécies tributárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra C. A anterioridade (exercício financeiro) e a anterioridade nonagesimal (noventena) são garantias constitucionais de conhecimento prévio ao contribuinte, aplicando-se a todas as espécies tributárias em regra, embora haja exceções previstas no art. 150, §1º da CF. As demais alternativas contêm erros graves: a legalidade não admite delegação para instituir tributos (apenas majorar certos impostos), a irretroatividade é absoluta e não comporta exceção por aumento, e a vedação ao confisco não pode ser afastada mesmo por lei ou urgência.

As limitações ao poder de tributar estão no art. 150 da Constituição Federal, que veda à União, Estados, DF e Municípios:

Art. 150, I, §1CF/88

I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV — utilizar tributo com efeito de confisco.

§ 1º — A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a legalidade pode ser excepcionada delegando ao Executivo a competência para instituir ou majorar tributos. A CF permite que certos impostos tenham suas alíquotas majoradas por ato do Executivo (ex.: IPI, IOF — art. 153, §1º), mas não a instituição de novos tributos. A instituição de tributo é matéria reservada à lei em sentido estrito. O erro está em incluir a palavra "instituir" e em dar a entender que a delegação é uma exceção ampla, quando é restrita a casos específicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o princípio da irretroatividade. O art. 150, III, "a" veda cobrar tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu ou aumentou. A alternativa cria uma falsa exceção ("sendo permitido nas situações em que houver aumentado"), o que é absurdo: a irretroatividade é absoluta e não comporta exceção por "aumento". A redação é confusa e contraria frontalmente a CF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a função dos princípios da anterioridade (de exercício) e da anterioridade nonagesimal: garantir que o contribuinte não seja surpreendido por lei tributária mais gravosa, assegurando prazo para se adaptar. A parte final "aplicando-se a todas as espécies tributárias" deve ser interpretada como regra geral, pois o §1º do art. 150 estabelece exceções para tributos específicos (II, IE, IPI, IOF, etc.), mas o enunciado não as nega — ele afirma a aplicabilidade ampla do princípio, o que é verdadeiro em sua essência. A banca acolheu essa leitura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O efeito de confisco é vedado de forma absoluta pelo art. 150, IV. Não há possibilidade de instituir ou majorar tributo com efeito confiscatório, ainda que previsto em lei ou motivado por urgência arrecadatória. A alternativa tenta criar uma exceção inexistente, o que a torna flagrantemente errada.

Gabarito: letra C.

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