Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qq821584
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a capacidade tributária passiva e o domicílio tributário, assinale a alternativa CORRETA.
ASe um contribuinte é domiciliado em Chapecó/SC, a análise de sua declaração anual de imposto de renda cabe à Delegacia da Receita Federal de Florianópolis/SC.
BO Código Tributário Nacional estipula como regra básica para o estabelecimento do domicílio tributário a escolha do sujeito passivo e a Administração Pública não pode recusar o domicílio eleito, mesmo que o contribuinte impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
CUma criança de dez anos de idade sendo proprietária de um imóvel na área urbana do Município de Dionísio Cerqueira/SC pode ser considerada contribuinte do IPTU.
DToda pessoa jurídica necessita estar regularmente constituída de modo que seja considerada sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
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GabaritoC — Uma criança de dez anos de idade sendo proprietária de um imóvel na área urbana do Município de Dionísio Cerqueira/SC pode ser considerada contribuinte do IPTU.
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Capacidade Tributária Passiva e Domicílio Tributário
Gabarito: letra C. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil (CTN, art. 126, I), de modo que uma criança de 10 anos, sendo proprietária de imóvel, pode ser contribuinte do IPTU. As demais alternativas contrariam dispositivos do CTN: a autoridade fiscal pode recusar o domicílio eleito que dificulte a fiscalização (art. 127, §2º); a pessoa jurídica não precisa estar regularmente constituída para ser sujeito passivo (art. 126, III); e a análise da declaração de IRPF segue o domicílio do contribuinte, não a capital do estado.
A banca cobra o conhecimento dos arts. 126 e 127 do CTN, especialmente as exceções e a independência da capacidade civil. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Declaração de IRPF de contribuinte domiciliado em Chapecó/SC deve ser analisada pela DRF de Florianópolis/SC
Art. 127, I do CTN (domicílio = residência habitual ou centro de atividade)
❌
B
Administração não pode recusar domicílio eleito, mesmo que dificulte arrecadação/fiscalização
Art. 127, §2º do CTN (autoridade pode recusar nessas hipóteses)
❌
C
Criança de 10 anos, proprietária de imóvel, pode ser contribuinte do IPTU
Art. 126, I do CTN (capacidade tributária independe da capacidade civil)
✅
D
Pessoa jurídica precisa estar regularmente constituída para ser sujeito passivo
Art. 126, III do CTN (não exige regularidade)
❌
Capacidade tributária passiva (art. 126)
1Independe da capacidade civil (I)
Criança pode ser contribuinte
Pessoa com deficiência mental
2Independe de estar regular (III)
Pessoa jurídica de fato
3Pessoa natural (II)
Sempre sujeito passivo
Ainda que não exerça atividade
4Domicílio tributário (art. 127)
Regra: escolha do sujeito passivo
Exceção: recusa pela autoridade (§2º)
Quando dificulte arrecadação
Quando dificulte fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração de IRPF de contribuinte domiciliado em Chapecó/SC deve ser analisada pela Delegacia da Receita Federal de Florianópolis/SC. Não há previsão legal para centralização na capital do estado. O domicílio tributário da pessoa natural é sua residência habitual ou centro de atividade (art. 127, I do CTN). A competência para análise segue o domicílio do contribuinte, não a capital. Erro: contraria a regra do art. 127, I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Administração não pode recusar o domicílio eleito pelo sujeito passivo, mesmo que dificulte arrecadação ou fiscalização. O CTN, art. 127, §2º, estabelece o contrário: "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior." Erro: a banca inverte a regra geral (escolha pelo contribuinte) com a exceção (recusa pela autoridade).
Art. 127, §2CTN
"A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Uma criança de 10 anos, proprietária de imóvel, pode ser contribuinte do IPTU. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, conforme art. 126, I do CTN: "A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais". Assim, mesmo o menor de idade, sendo proprietário do imóvel, é o sujeito passivo da obrigação tributária do IPTU. Correta.
Art. 126CTN
"A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais; (...) III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pessoa jurídica precisa estar regularmente constituída para ser sujeito passivo. O art. 126, III, do CTN é claro: a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Portanto, mesmo uma sociedade de fato pode ser contribuinte. Erro: contraria o art. 126, III.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três incisos do art. 126 do CTN: capacidade tributária passiva não depende de (I) capacidade civil, (II) privação/limitação de atividades, (III) constituição regular da pessoa jurídica. É um dos artigos mais cobrados em Direito Tributário.