Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — AMEOSC 2023
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq821586
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa CORRETA:
APara conceder a isenção e a anistia, há necessidade de lei específica.
BA isenção e a anistia dispensam o contribuinte do pagamento de apurar e cumprir a obrigação principal e a acessória.
CA isenção é causa de exclusão do crédito tributário, já a anistia é causa de extinção.
DIsenção, imunidade, não incidência e alíquota zero são a mesma coisa.
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GabaritoA — Para conceder a isenção e a anistia, há necessidade de lei específica.
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Exclusão do Crédito Tributário: Isenção e Anistia
Gabarito: letra A. A concessão de isenção e anistia depende de lei específica, conforme determina o ordenamento tributário. As demais alternativas contêm erros: B ignora que a exclusão não dispensa as obrigações acessórias; C confunde a natureza jurídica da anistia (que é exclusão, não extinção); D equipara indevidamente conceitos distintos (isenção, imunidade, não incidência e alíquota zero).
A questão exige o conhecimento do Capítulo V do CTN (arts. 175 a 182) e dos princípios constitucionais tributários. Vamos analisar cada alternativa.
Instituto
Natureza Jurídica
Depende de Lei Específica?
Dispensa Obrigações Acessórias?
Isenção
Exclusão do crédito tributário (art. 175, I, CTN)
Sim (CF, art. 150, §6º)
Não (art. 175, parágrafo único, CTN)
Anistia
Exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN)
Sim (CF, art. 150, §6º)
Não (art. 175, parágrafo único, CTN)
Exclusão do crédito tributário: Isenção (dispensa legal do tributo) (Depende de lei específica, Não dispensa obrigações acessórias); Anistia (perdão de multas) (Depende de lei específica, Não dispensa obrigações acessórias); Distinções (Exclusão ≠ Extinção, Isenção ≠ Imunidade, Isenção ≠ Não incidência, Isenção ≠ Alíquota zero)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN). Ambos os institutos dependem de lei para sua concessão: a isenção, como dispensa legal do tributo, e a anistia, como perdão de multas, exigem lei específica que os institua. O princípio da legalidade tributária e as exigências constitucionais (ex.: CF, art. 150, §6º) vedam a concessão por ato infralegal. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O parágrafo único do art. 175 do CTN é claro:
Art. 175CTN
Art. 175, Parágrafo único — "a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes."
Assim, mesmo com isenção ou anistia, o contribuinte deve cumprir deveres instrumentais (como emitir notas fiscais, declarar, etc.). A alternativa erra ao afirmar que a dispensa abrange tanto a obrigação principal quanto a acessória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tanto a isenção quanto a anistia são espécies de exclusão do crédito tributário, e não de extinção. O art. 175 do CTN enumera expressamente ambas no mesmo capítulo:
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia."
A anistia não é causa de extinção (como o pagamento ou a compensação), mas sim de exclusão, impedindo a constituição do crédito. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Isenção, imunidade, não incidência e alíquota zero são conceitos distintos no direito tributário. A isenção é a dispensa legal do pagamento de tributo devido; a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar; a não incidência ocorre quando o fato não se enquadra na hipótese de incidência; e a alíquota zero é uma forma de base de cálculo que resulta em tributo zero, mas não exclui o crédito. São figuras jurídicas diversas, e a alternativa as iguala indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos da exclusão. Muitos candidatos acham que isenção e anistia desobrigam totalmente o contribuinte, mas o CTN é expresso ao manter as obrigações acessórias. Fique atento ao parágrafo único do art. 175.